Sistema eletrônico está previsto na MP do PIS/Cofins
A partir de 20 de julho, médias e grandes empresas precisarão entregar uma declaração bimestral listando todos os benefícios fiscais que geram créditos tributários. A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (18) uma nova instrução normativa que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).
Essa nova medida, que tem o objetivo de facilitar a fiscalização, está prevista na Medida Provisória (MP) 1.227. Essa MP limita a compensação do PIS e da Cofins, mas manteve o trecho que obriga a justificativa dos incentivos fiscais, mesmo após a devolução da maior parte da medida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Cronograma de Declaração
A primeira Dirb deve abranger todos os incentivos utilizados entre janeiro e maio deste ano e deve ser entregue até 20 de julho. Depois disso, as declarações precisam ser enviadas a cada dois meses, até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Portanto, em 20 de setembro, as empresas deverão entregar a declaração referente a junho e julho.
Quem está isento
Essa obrigação não se aplica a micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, nem aos microempreendedores individuais (MEI). Todos os valores informados na declaração serão auditados pela Receita Federal.
Informações a serem preenchidas
Os formulários da Dirb estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receita Federal. As empresas deverão informar:
- Incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.
- Valores de créditos tributários associados a esses benefícios que deixaram de ser recolhidos.
Os benefícios relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem ser enviados na declaração referente ao mês de encerramento do trimestre, no caso de empresas que apuram trimestralmente, ou na declaração referente ao mês de dezembro, para empresas que apuram anualmente.
Penalidades
Empresas que deixarem de declarar ou apresentarem a declaração com atraso estarão sujeitas a penalidades. As multas variam de acordo com a receita bruta da empresa:
- Empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão: multa de 0,5%.
- Empresas com receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10 milhões: multa de 1%.
- Empresas com receita bruta acima de R$ 10 milhões: multa de 1,5%.










