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01 de abril de 2026

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Quando será o quinto dia útil de abril? Veja o calendário de pagamentos da CLT

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Atenção, trabalhador CLT! Saiba quando receberá seu salário em abril e confira o calendário de pagamentos para o restante de 2026

Um novo mês começou e muitos trabalhadores já aguardam ansiosamente o pagamento de seus salários. É comum que as empresas efetuem os depósitos nos primeiros dias do mês, mas qual a data exata do quinto dia útil de abril neste ano?

Em 2026, o quinto dia útil de abril será na terça-feira, dia 7. É importante lembrar que, para fins de pagamento de salários, a contagem dos dias úteis inclui os sábados, desconsiderando apenas domingos e feriados. Essa regra está estabelecida no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o empregador deve realizar o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Para facilitar a organização, confira os primeiros dias úteis de abril:

  • 1° dia útil: 1º de abril, quarta-feira;
  • 2° dia útil: 2 de abril, quinta-feira;
  • 3 de abril, sexta-feira — FERIADO;
  • 3° dia útil: 4 de abril, sábado;
  • 4° dia útil: 6 de abril, segunda-feira
  • 5° dia útil: 7 de abril, terça-feira.

Além de abril, veja as datas de pagamento para os próximos meses de 2026:

  • Maio: Quinta-feira, dia 7
  • Junho: Sexta-feira, dia 5
  • Julho: Segunda-feira, dia 6
  • Agosto: Quinta-feira, dia 6
  • Setembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)
  • Outubro: Terça-feira, dia 6
  • Novembro: Sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado)
  • Dezembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)

O que fazer caso o salário não seja pago até o quinto dia útil? De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento deve ser efetuado até essa data. Se a empresa não cumprir o prazo, o trabalhador tem o direito de cobrar judicialmente o valor devido, com a devida correção monetária. O sindicato da categoria também pode ingressar com uma ação contra o empregador.

Em situações de atrasos frequentes, a Justiça do Trabalho pode interpretar como descumprimento contratual, o que pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho – permitindo que o funcionário deixe o emprego com direito às verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa. Adicionalmente, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com aplicação de multa por cada trabalhador prejudicado, e ainda pode ser alvo de investigação do Ministério Público do Trabalho.

Com informações do G1

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