Informação é com a gente!

11 de março de 2026

Informação é com a gente!

11 de março de 2026

Projeto proíbe taxas nas matrículas e mensalidades de estudantes com necessidades especiais

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

03/03/2026
Publicação legal: Comunicado de retificação de edital pregão eletrônico Nº 90000/2026
03/03/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – IPAM-GAB/IPAM-SCL
23/02/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – Ipam-Gab/Ipam-SCL
09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação

A Assembleia Legislativa de Rondônia, aprovou em dois turnos o Projeto de Lei 925/2020, de autoria do deputado Anderson Pereira (PROS), que proíbe a cobrança de valores adicionais sobretaxas para matrículas ou mensalidades aos estudantes portadores de necessidades especiais.
O projeto tem como objetivo de determinar a proibição de cobranças das instituições de ensino de valores adicionais, como sobretaxas para matrícula ou mensalidade para estudantes portadores de necessidades especiais, tendo em vista que casos como este são recorrentes com cobranças de taxas absurdas e desnecessárias para a manutenção dos alunos nas escolas.

Sobretaxa

Na redação da lei, fica proibida a cobrança de taxa de reserva ou sobretaxa ou cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo de desenvolvimento ou outras necessidades especiais, com vistas a garantir o ingresso do estudante em instituições de ensino.
As instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, a fim de atender todas as necessidades deste aluno sem que isso implique gastos extras.

Infração

O descumprimento do preceituado nesta lei sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa no valor de 60 unidades Padrão fiscal do Estado de Rondônia – UPF – RO por aluno portador de qualquer necessidade especial.
Anderson destaca que o acesso à educação é um ponto fundamental para a formação no desenvolvimento da pessoa, e que não pode haver distinção e discriminação entres os portadores de necessidades especiais. Visto que todos precisam ter seu direito à educação assegurado como dispõe a constituição.

Página inicial / Política / Projeto proíbe taxas nas matrículas e mensalidades de estudantes com necessidades especiais