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11 de março de 2026

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Projeto insere automaticamente famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia

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Encontra-se no Senado Federal, o Projeto de Lei 1106/20, aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 9 de abril deste ano (2020), com ajustes apresentados em Plenário pelo relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO), que simplifica a inscrição de famílias de baixa renda no programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
O Projeto insere dispositivo na Lei 12.212/10, determinando a inscrição automática de beneficiários que atendam aos requisitos legais, sem que haja a necessidade de se dirigir às empresas de distribuição de energia elétrica (concessionárias, permissionárias e autorizadas) para formalizar os pedidos dos benefícios. Desta forma, as famílias inscritas no Cadastro Único serão incluídas automaticamente.

Oportuno

O deputado federal Léo Moraes julga o Projeto oportuno. Segundo ele, há muitos consumidores que cumprem os requisitos exigidos, mas deixam de receber o benefício por falta de conhecimento. “São famílias de baixa renda que as vezes desconhecem os procedimentos. É preciso facilitar o acesso a esse benefício social que é importantíssimo para a população de baixa renda”, justifica o parlamentar.
Tramita também na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 797 de 2020 de autoria de Léo Moraes que dispõe sobre alterações na Tarifa Social de Energia Elétrica, para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Tabelados

Em vigor desde 2002, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica foi criado por Lei Federal para conceder desconto na conta de luz de famílias com baixa renda. O Programa oferece descontos tabelados relativos ao consumo de energia elétrica – isto é, quanto menos energia utilizada, maior o valor a ser descontado da fatura. Dependendo do tipo de cadastro, o desconto pode ser até de 100%.

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