O deputado Adailton Furia (PSD) é autor do projeto de Lei que “Dispõe sobre normas de segurança e manutenção em brinquedos e equipamentos lúdicos, dos parques infantis, localizados em logradouros públicos e estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental públicos e privados”.
A lei prevê que os espaços infantis e os brinquedos devam ser construídos e mantidos em conformidade com as determinações da NBR 14350 (Segurança de Brinquedos de Playground), da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou de outra norma que vier a sucedê-la.
Os estabelecimentos devem providenciar para que os parques localizados em suas dependências sejam vistoriados anualmente, no mês de janeiro, por engenheiro legalmente habilitado. O responsável pela fiscalização deverá elaborar laudo técnico que aponte a necessidade de reforma ou de substituição de aparelhos. O documento deverá ser entregue, mediante protocolo, junto a Secretaria Estadual de Educação, até o décimo dia útil após sua realização.
Período letivo
As correções apontadas no laudo de vistoria deverão ser providenciadas antes do início do período letivo, sob pena de interdição do parque infantil. O laudo deve ficar disponível durante todo o ano na secretaria da escola, para fins de fiscalização dos serviços executados, por qualquer cidadão.
Estabelecimento
Os responsáveis pelo cumprimento e responsabilização pelos itens tratados no projeto são o diretor da unidade, quando estabelecimento de ensino, titular da Chefia de Divisão de Esporte, quando em espaço público não vinculado a unidade escolar.
Os equipamentos também deverão passar por manutenção preventiva, anualmente, no mês de julho, dentre eles, revisão de parafusos e outros elementos de fixação, com o aperto de peças soltas e a troca daquelas que apresentarem defeitos, revisão e reforço dos pontos de solda em brinquedos metálicos, revisão e conserto dos encaixes em brinquedos construídos de tora de eucalipto ou outra madeira, lixamento e pintura, com combate eficaz de corrosão ou ferrugem.