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27 de novembro de 2025

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Projeto contra sonegação da Refit está parado na Câmara

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O projeto de lei que cria a figura do devedor contumaz, com o objetivo de impedir esquemas de sonegação de impostos como o investigado contra o Grupo Refit, está parado na Câmara dos Deputados desde 30 de outubro. A Casa aprovou a urgência na tramitação da proposta naquela data, mas o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ainda não designou um relator para o projeto.

A assessoria de Motta informou que a demora se deve ao alto número de partidos interessados em indicar o relator. Segundo apuração, Ricardo Magro, proprietário da Refit, possui influência sobre diversos parlamentares, especialmente no estado do Rio de Janeiro, onde a empresa está localizada.

Entenda o projeto

O projeto foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e aprovado pelo Senado em 2 de setembro, após a Operação Carbono Oculto, que investigou a participação do crime organizado no mercado financeiro e no setor de combustíveis. A operação revelou que as empresas investigadas haviam sonegado aproximadamente R$ 7,6 bilhões em impostos.

A proposta busca diferenciar negócios que utilizam a sonegação de impostos como estratégia de atuação daqueles que não pagam tributos por outras razões. O texto define como devedores contumazes contribuintes com dívidas injustificadas superiores a R$ 15 milhões, representando mais de 100% de seu patrimônio.

A operação desta quinta-feira (27) contra o Grupo Refit, que apura fraudes no mercado de combustíveis, conta com 621 agentes públicos, incluindo promotores de Justiça, auditores fiscais da Receita Federal, das secretarias da Fazenda do município e do estado de São Paulo, além de policiais civis e militares. A ação atinge 190 alvos nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Maranhão e no Distrito Federal, envolvendo pessoas físicas e empresas ligadas ao grupo.

A operação é coordenada pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo (Cira-SP) e conta com a participação da Receita Federal, Ministério Público de São Paulo, Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de SP, Secretaria Municipal de Fazenda de SP, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral do Estado de SP e polícias Civil e Militar.