O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) notificou a empresa Gol Linhas Aéreas na manhã de quinta-feira (1), por ter retirado vários voos prejudicando os passageiros que terão que remarcar suas viagens, causando prejuízos e transtornos aos mesmos. Segundo o coordenador do Procon em Rondônia, Rui Costa, a empresa aérea feriu o princípio da transparência e da boa-fé nas relações de consumo e o disposto na Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo Rui Costa, um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo é coibir e reprimir de forma eficiente todos os abusos praticados no mercado de consumo, que possa causar prejuízos aos consumidores, conforme prevê o artigo 4º, I,III, IV e VII do Código de Defesa do Consumidor.
Determinantes
A empresa aérea terá 10 dias a contar da data da notificação para apresentar ao Procon de Rondônia quais os trechos exatamente foram ou serão suspensos ou desativados pela companhia; os motivos determinantes que fundamentaram a decisão de suspender os voos e a base legal; quantos voos para este trecho suspenso ou desativado já havia sido agendados, além de identificar o número dos voos e suas datas de agendamento.
O Procon quer saber também quais medidas que estão sendo adotadas para atender a demanda dos consumidores, além de informação sobre os reembolsos de passagens, e por fim qual o meio que foi ou será adotado pela companhia, visando um plano de emergência com o propósito de não causar prejuízos aos consumidores.
O coordenador do Procon, disse que protocolou a notificação no balcão da empresa aérea no aeroporto Governador Jorge Teixeira em Porto Velho, mas será encaminhado para a sede da empresa que fica no Rio de Janeiro. A Gol Linhas Aéreas terá 10 dias para responder todos os questionamentos e poder fazer as comprovações que também foram solicitadas.