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18 de junho de 2025

Procon/Cacoal orienta consumidor sobre como proceder com produtos com defeito

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Infelizmente, pertence ao universo das relações de consumo a ocorrência de vícios ou defeitos em produtos. Nem sempre o bem sai da fábrica ou da linha de produção em perfeitas condições. Esse risco, no entanto, deve ser suportado pelo fornecedor e não pelo consumidor.
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fornecedor em caso de vício ou defeito do produto que tornem o bem impróprio ou inadequado ao consumo ou que não correspondam ao que consta da embalagem. O problema deve ser solucionado em até 30 dias pelo fornecedor, o que inclui o fabricante e/ou a loja que vendeu o produto. O início da contagem do prazo é o momento da notificação ao fornecedor acerca do defeito.

Prazo

Acaso não seja resolvido neste prazo, o consumidor pode exigir, à sua escolha, uma das seguintes alternativas: substituição do produto por outro igual; devolução do valor pago atualizado; abatimento do preço. O coordenador do Procon Cacoal Bernardo Schmidt Penna adverte que essa escolha cabe exclusivamente ao consumidor e serve para qualquer produto.
“Importante mencionar que o produto em questão deve estar ainda dentro do prazo de garantia legal e contratual e que o vício ou defeito não pode ter sido causado por mau uso do bem. Tais circunstâncias afastam a responsabilidade do fornecedor”, esclarece Bernardo Penna.
Existe ainda a possibilidade de ampliação desse prazo de 30 dias, mas nesse caso o CDC impõe o consentimento expresso do consumidor em documento à parte do contrato celebrado com o estabelecimento.
Em caso de recusa do fornecedor ao cumprimento da previsão do Código de Defesa do Consumidor, deve ser formalizada reclamação junto ao órgão de proteção. O Procon Cacoal está situado na Rua Anísio Serrão n. 2168, Centro.

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