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23 de dezembro de 2025

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Procon alerta sobre golpes e fraudes relacionados a consórcios de veículos e imóveis

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Não é raro que pessoas se aproveitem para explorar os consórcios, aplicando golpes dos mais diversos tipos. Para prevenir a população, o Programa de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) alerta para as ocorrências mais comuns que têm prejudicado os consumidores em Rondônia, além do cuidado e atenção redobrada na hora da compra.

Para evitar cair nesse tipo de golpe, o Procon aconselha que, ao se deparar com preços de veículos ou imóveis muito abaixo do valor de mercado, o consumidor deve ficar atento. Assinaturas de contratos também devem ser lidos com atenção, podendo ter uma análise de um advogado de confiança. Os golpes mais aplicados que usam os consórcios de maneira equivocada, são: Carta de crédito contemplada; Consórcio não autorizado ou inexistente; Golpe do “contemplou, quitou”.

Um morador de Porto Velho foi uma das vítimas, ele procurando na internet, recebeu a oferta de uma carta de crédito que permitiria a contratação de um consórcio e a aquisição do veículo. De inicio foi solicitado o pagamento de R$ 4 mil para dar entrada no processo. O consumidor foi ao local e realizou o pagamento. Após alguns dias, se deu conta de que tudo não passava de um golpe.

De acordo com o coordenador estadual do Procon, Ihgor Jean Rego, muitos consumidores, ao se depararem com os anúncios atrativos procuram saber as condições de negociação, “Quando o consumidor entra em contato com o anunciante, é orientado a dar uma entrada [dinheiro], mas é necessário ter muita cautela nesse processo”. E conclui dizendo que é importante o auxílio do Procon antes de finalizar a compra ou contratação de consórcio.

Para denunciar além do procon.ro.gov.br ou do endereço consumidor.gov.br que servem ao consumidor como suporte para orientações, a denúncia pode ser feita pelo telefone 151 ou pelo WhatsApp (69) 98491-2986. O atendimento também acontece de forma presencial no Tudo Aqui, das 7h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira.

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