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16 de março de 2026

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Prisão preventiva por crimes sexuais recebe parecer favorável de Sílvia Cristina

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A deputada federal Sílvia Cristina emitiu parecer favorável ao PL 4578/2024, que estabelece prisão preventiva nos casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e Adolescente. O parecer favorável foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).

“Esse projeto é um avanço, pois traz mais mecanismos de proteção às crianças e adolescentes, vítimas de crimes sexuais, garantindo a prisão preventiva dos suspeitos. Meu parecer foi favorável à matéria, sendo aprovado e vamos seguir lutando pela sua aprovação no Câmara”, disse a deputada.

Agente – O PL é de autoria dos deputados Amom Mandel (CIDADANIA-AM) e Duda Ramos (MDB-RR). O texto estabelece que admitida a prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual previstos no Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando o agente for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Indício – O projeto prevê ainda que a prisão preventiva deverá ser decretada ou mantida por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

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