11 de dezembro de 2024

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

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O décimo terceiro salário, um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, tem sua primeira parcela com vencimento nesta sexta-feira (29). Já a segunda parcela começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, com prazo final até 20 de dezembro.

O benefício, garantido por lei, injeta bilhões na economia todos os anos. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), neste ano o pagamento do décimo terceiro representará um montante de R$ 321,4 bilhões, com uma média de R$ 3.096,78 por trabalhador.

 

Quem já recebeu?

Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do décimo terceiro foi antecipado mais uma vez este ano.

  • 1ª parcela: paga entre 24 de abril e 8 de maio.
  • 2ª parcela: depositada entre 24 de maio e 7 de junho.

Já os trabalhadores ativos terão as parcelas pagas conforme o calendário tradicional.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

O décimo terceiro salário, conhecido também como gratificação natalina, é um benefício garantido pela Lei 4.090/1962. Têm direito:

  • Trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano.
  • Aposentados e pensionistas do INSS.
  • Funcionárias em licença-maternidade.
  • Trabalhadores afastados por doença ou acidente de trabalho.
  • Funcionários demitidos sem justa causa (pagamento proporcional ao tempo trabalhado).

Importante: em caso de demissão com justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro.

Como calcular o décimo terceiro proporcional?

O valor integral do décimo terceiro é pago apenas aos trabalhadores que completaram um ano de trabalho na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe o valor proporcional.

Fórmula de cálculo:
A cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o funcionário tem direito a 1/12 do valor do salário total de dezembro.

Exemplo prático:

  • Se você trabalhou 6 meses em uma empresa, terá direito a 6/12 do salário total.
  • O cálculo considera como mês cheio qualquer período igual ou superior a 15 dias trabalhados.

Faltas injustificadas:
Se o trabalhador faltar mais de 15 dias sem justificativa em um mês, esse período será descontado do cálculo do décimo terceiro.

Como funciona a tributação?

O décimo terceiro sofre tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, FGTS. Porém, esses descontos só são aplicados no pagamento da segunda parcela.

  • 1ª parcela: paga sem nenhum desconto.
  • 2ª parcela: inclui os descontos obrigatórios.

O valor do décimo terceiro deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física. Há um campo específico para essa informação na declaração anual.

Impacto na economia

O pagamento do décimo terceiro é um dos grandes motores da economia no fim de ano. Além de movimentar R$ 321,4 bilhões, ele ajuda a impulsionar setores como:

  • Comércio: com aumento das vendas de Natal.
  • Serviços: principalmente turismo, alimentação e entretenimento.
  • Quitação de dívidas: muitos trabalhadores aproveitam o salário extra para regularizar pendências financeiras.

Fique atento às datas

Para garantir o pagamento correto do seu décimo terceiro:

  • Verifique o holerite após o pagamento de cada parcela.
  • Confirme se o valor foi calculado corretamente com base no tempo trabalhado e nos descontos aplicáveis.
  • Em caso de dúvidas ou problemas, procure o RH da empresa ou consulte o sindicato da categoria.

O décimo terceiro salário é mais do que um direito, é também uma oportunidade de planejar as finanças e começar o ano seguinte com mais segurança.