Informação é com a gente!

25 de março de 2026

Informação é com a gente!

25 de março de 2026

Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei que autoriza o uso da telemedicina

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

19/03/2026
Publicação legal: Aviso de dispensa de licitação
03/03/2026
Publicação legal: Comunicado de retificação de edital pregão eletrônico Nº 90000/2026
03/03/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – IPAM-GAB/IPAM-SCL
23/02/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – Ipam-Gab/Ipam-SCL
09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a prática da telemedicina para todas as áreas da saúde enquanto durar a crise ocasionada pela epidemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 13.989/2020 foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor ontem (16).

A telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. De acordo com o texto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível a realização de exame físico durante a consulta.

Normativos

Ainda segundo a lei, a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. Não cabe ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Vetos

Dois artigos do texto original aprovado pelo Congresso Nacional foram vetados. Um previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentaria a telemedicina. Em mensagem ao Legislativo, Bolsonaro justifica que a atividade deve ser regulada em lei, ou seja, deve passar novamente pela aprovação dos parlamentares.

O segundo artigo vetado diz respeito à dispensa da apresentação de receita médica em meio físico e validade das receitas médicas apresentadas em suporte digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição. Fonte: EBC

Página inicial / Brasil / Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei que autoriza o uso da telemedicina