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07 de janeiro de 2026

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Prefeitura de Vilhena contrata banca organizadora e anuncia edital iminente para concurso

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Na última semana, a Prefeitura de Vilhena deu mais um passo decisivo para a realização do concurso público destinado ao cargo de Agente Municipal de Trânsito e definiu a banca organizadora responsável pela aplicação das provas: o Instituto Brasileiro de Gestão Pública e Pesquisa (IBGP). Com isso, a publicação do edital está prevista para ocorrer nos próximos dias.

O concurso, que será conduzido pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Semtran) , tem como objetivo fortalecer a estrutura operacional e administrativa do trânsito municipal, acompanhando o crescimento urbano da cidade e garantindo mais segurança viária à população. A aplicação das provas está prevista para ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026.

O edital ofertará 25 vagas, sendo 15 para provimento imediato e 10 para formação de cadastro reserva. O salário base é de R$ 3 mil, acrescido dos benefícios previstos em lei. A iniciativa integra o processo de consolidação do Grupo Ocupacional de Segurança Pública Municipal e Fiscalização de Trânsito (SPM), criado a partir de recentes alterações legais aprovadas pela Câmara Municipal.

A realização do concurso reforça o cumprimento da competência constitucional dos municípios, conforme o art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal de 1988, além de atender às disposições da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que integra Vilhena ao Sistema Nacional de Trânsito.

A função de fiscalização de trânsito é essencial para a segurança viária, mobilidade urbana e qualidade de vida da população, estando respaldada por diversas normas municipais, como a Lei nº 4.287/2016 (Plano Diretor de Mobilidade Urbana), Lei nº 637/2024 (Semana Municipal de Trânsito), Lei nº 5.087 (Política Municipal de Educação no Trânsito) e o Decreto nº 11.458/2017, que define as competências da Semtran.

A criação do cargo também está amparada pelas Leis Municipais nº 7.214/2025 e nº 7.247/2025, que tratam da atualização do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos e da estrutura administrativa do Poder Executivo, garantindo o enquadramento legal da nova categoria e as Leis Municipais nº 6.587, de 15 de outubro de 2025, e 6.618, de 2 de dezembro de 2025, que instituiu o cargo de provimento efetivo de Agente Municipal de Trânsito.

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