Informação é com a gente!

19 de novembro de 2025

Informação é com a gente!

19 de novembro de 2025

Prefeitura de Ji-Paraná decreta ponto facultativo na segunda e terça-feira

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024
01/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação: processo administrativo 77824/2025
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 72868/2024
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Reagendamento de Licitação – Processo Administrativo Nº 77824/2025
25/08/2025
Publicação legal: Aviso de Reagendamento de Licitação Ampla Participação

A Prefeitura de Ji-Paraná decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 20 e 21, durante o período do Carnaval. De acordo com o Decreto nº 0382 de 13 de fevereiro, o expediente retornará ao normal no dia 22 (quarta-feira). 

O texto ainda esclarece que a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) deverá estabelecer plantão/escala, para que não haja interrupção dos serviços na segunda e terça. Neste caso, a pasta emitirá portaria para definir novos horários de funcionamento.

O Prefeito Isaú Fonseca (União Brasil) afirmou que a concessão do ponto facultativo vai possibilitar que os servidores municipais aproveitem melhor o período do Carnaval.

O decreto prevê que as demais secretarias, caso haja necessidade, também poderão, por meio de portarias, definir plantão/escala, na segunda e terça-feira de carnaval, para que não ocorra interrupção dos serviços considerados essenciais. A decisão tem como base a Lei Orgânica do Município (LOM).