A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), está alertando à população em geral contra a ocupação irregular e o parcelamento do solo para fins urbanos na margem esquerda do Rio Madeira.
As terras da BR-319, sentido Humaitá, se transformaram em alvo de especulação imobiliária, após o advento da ponte sobre o Rio Madeira, porém o Plano Diretor do Município de Porto Velho (Lei Complementar n.º 311/2008) define que a margem esquerda é estabelecida como Zona Rural, portanto, proibido o parcelamento do solo para fins urbanos.
Parcelamento
Segundo a Lei Federal n.º 6766/79, em consonância com a Lei Complementar n.º 097 de 29 de dezembro de 1999, art. 3º “Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
A Semur informou ainda que por meio de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, o Poder Judiciário suspendeu práticas ilícitas de posse e comercialização de terras na margem esquerda e o município vem atuando na fiscalização para impedir a ocupação irregular.
A Prefeitura alerta que qualquer prática referente ao parcelamento de solo para fins urbanos ou comercialização destes imóveis nessa área é crime. Esta iniciativa visa esclarecer a população, para evitar ocupações irregulares. A Prefeitura se propõe a prestar mais esclarecimentos através da Semur.











