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13 de julho de 2025

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Prefeito de Porto Velho sanciona lei que favorece microempresa e empresa de pequeno porte

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O prefeito Hildon Chaves sancionou a Lei Complementar nº 739, de 07 de dezembro de 2018, que favorece a microempresa e a empresa de pequeno porte, no âmbito do Município de Porto Velho, estabelecendo normas de competência, em conformidade com as diretrizes previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (10/12).

Conforme explicou o secretário João Altair Caetano dos Santos, da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), a simplificação, que contemplará MEI, ME e EPP, incluirá unicidade do processo de registro, legalização ou baixa de empresas, negócios e atividades; simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e demais normas disciplinadoras de exercício de atividades econômicas, para fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive com a definição das atividades consideradas de alto risco.

Segundo ele, com a aprovação da lei, é possível articular as competências próprias entre si e com os órgãos e entidades estaduais e federais, com objetivo de compatibilizar e integrar seus procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo. Preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público Municipal e incentivo à geração de empregos, à formalização de empreendimentos, à inovação e ao associativismo.

Todos os órgãos da administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão incorporar em sua política de atuação e em seus procedimentos, o tratamento diferenciado de que trata esta Lei Complementar. “Para a garantia dos procedimentos simplificados os órgãos terão como objetivo a priorização do desenvolvimento dos sistemas necessários à integração da REDESIM, e com os demais instrumentos elaborados pelo Estado”, explicou João Alatir.

A lei assegura, de forma gratuita, ao empresário ou à pessoa jurídica, consultas prévias às etapas de registro, inscrição e alteração das atividades, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível, tributação aplicável, prazo estimado para atendimento quanto à viabilidade do registro ou inscrição do seu negócio no que condiz a localização pretendida. Para isso, o Município colocará à disposição do contribuinte, por meio de atendimento presencial, e pelos meios virtuais disponíveis, as informações e orientações, de forma a permitir certeza quanto às exigências para inscrição, alteração e baixa das empresas.

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