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20 de junho de 2025

Prazo para licenciamento de veículos com placa final 5 vai até o dia 30 de maio

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O licenciamento pode ser pago pela Central de Serviços no site do Detran-RO ou presencialmente em uma das unidades de atendimento

Os proprietários de veículos com placa final 5 devem ficar atentos ao prazo para renovação do Licenciamento Anual junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO). O pagamento deve ser feito até o último dia útil de maio, neste ano até 30 de maio. O licenciamento pode ser pago pela Central de Serviços no site oficial do Detran-RO ou presencialmente em uma das unidades de atendimento.

O Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) atualizado é liberado cerca de 30 minutos após a confirmação do pagamento, desde que o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais multas também estejam quitados.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a regularização da documentação veicular gera benefícios para toda a população. “Os recursos arrecadados com o IPVA e o licenciamento retornam em investimentos em infraestrutura viária, segurança no trânsito, saúde e educação”, ressaltou.

ISENÇÃO DE IPVA

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, lembra que, conforme a Lei nº 5.706/2023, motocicletas de até 170 cilindradas estão isentas do IPVA e da taxa do Corpo de Bombeiros. “Nesses casos, o proprietário paga apenas a taxa de licenciamento. A medida beneficia quem usa a moto como principal meio de transporte ou fonte de renda”, explicou.

CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL

Final da Placa Prazo Final para Renovação
1, 2, 3 Até março
4 Até abril
5 Até maio
6 Até junho
7 Até julho
8 Até agosto
9 Até setembro
0 Até outubro

PAGAMENTO FACILITADO

O diretor técnico de Veículos, Esli Ferreira, informa que todas as taxas do Detran-RO, incluindo o licenciamento anual e multas de trânsito, podem ser parceladas ou pagas via cartão de crédito através das empresas conveniadas. “Mais informações sobre esse serviço estão disponíveis no site do Detran-RO, inclusive a relação das instituições parceladoras”.

De acordo com o artigo 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com o licenciamento vencido é uma infração gravíssima, passível de multa e adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

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