Informação é com a gente!

26 de dezembro de 2025

Informação é com a gente!

26 de dezembro de 2025

Prazo para Justificar Ausência no Segundo Turno das Eleições Termina em Janeiro

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024

Eleitores têm até 7 de janeiro para justificar ausência no segundo turno

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições, realizado no domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Já para aqueles que faltaram ao primeiro turno, o prazo se encerra em 5 de dezembro deste ano.

A justificativa eleitoral pode ser realizada de diferentes formas:

Eleitores que estavam fora do país têm 30 dias, contados a partir do retorno ao Brasil, para realizar a justificativa, caso esse retorno aconteça após o prazo geral.

Aplicativo e-Título aberto em um smartphone mostrando opções de justificativa eleitoral
Aplicativo e-Título

Documentação Necessária

Independentemente do meio escolhido para justificar, é necessário anexar uma documentação que comprove o motivo da ausência, como atestados ou comprovantes de viagem, para que a justificativa seja aceita pela autoridade judiciária da zona eleitoral.

Se a justificativa for aprovada, essa ausência será registrada no histórico do título eleitoral. Caso contrário, o eleitor precisará pagar uma multa eleitoral para regularizar sua situação.

Justificativa é Necessária para Cada Turno

O TSE esclarece que a justificativa de ausência precisa ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não compareceu. “Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral”, informou o TSE.

Assim, se o eleitor não votou tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência de ambos, respeitando os prazos e requisitos de cada fase.

Consultar Histórico no e-Título

O histórico de justificativas pode ser acessado no aplicativo e-Título, que registra as ausências de cada pleito em que o eleitor deixou de comparecer. Essa consulta está disponível para eleitores com o título em situação regular ou suspensa.

Baixe o e-Título e mantenha sua situação eleitoral regularizada!

Android
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&pcampaignid=web_share

iPhone
https://apps.apple.com/br/app/e-t%C3%ADtulo/id1320338088

 

Página inicial / Justiça / Prazo para Justificar Ausência no Segundo Turno das Eleições Termina em Janeiro