Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024
Eleitores têm até 7 de janeiro para justificar ausência no segundo turno
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições, realizado no domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Já para aqueles que faltaram ao primeiro turno, o prazo se encerra em 5 de dezembro deste ano.
A justificativa eleitoral pode ser realizada de diferentes formas:
Pelo aplicativo e-Título: disponível para smartphones;
Eleitores que estavam fora do país têm 30 dias, contados a partir do retorno ao Brasil, para realizar a justificativa, caso esse retorno aconteça após o prazo geral.
Aplicativo e-Título
Documentação Necessária
Independentemente do meio escolhido para justificar, é necessário anexar uma documentação que comprove o motivo da ausência, como atestados ou comprovantes de viagem, para que a justificativa seja aceita pela autoridade judiciária da zona eleitoral.
Se a justificativa for aprovada, essa ausência será registrada no histórico do título eleitoral. Caso contrário, o eleitor precisará pagar uma multa eleitoral para regularizar sua situação.
Justificativa é Necessária para Cada Turno
O TSE esclarece que a justificativa de ausência precisa ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não compareceu. “Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral”, informou o TSE.
Assim, se o eleitor não votou tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência de ambos, respeitando os prazos e requisitos de cada fase.
Consultar Histórico no e-Título
O histórico de justificativas pode ser acessado no aplicativo e-Título, que registra as ausências de cada pleito em que o eleitor deixou de comparecer. Essa consulta está disponível para eleitores com o título em situação regular ou suspensa.
Baixe o e-Título e mantenha sua situação eleitoral regularizada!