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09 de fevereiro de 2026

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Prazo para Justificar Ausência no Segundo Turno das Eleições Termina em Janeiro

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Eleitores têm até 7 de janeiro para justificar ausência no segundo turno

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições, realizado no domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Já para aqueles que faltaram ao primeiro turno, o prazo se encerra em 5 de dezembro deste ano.

A justificativa eleitoral pode ser realizada de diferentes formas:

Eleitores que estavam fora do país têm 30 dias, contados a partir do retorno ao Brasil, para realizar a justificativa, caso esse retorno aconteça após o prazo geral.

Aplicativo e-Título aberto em um smartphone mostrando opções de justificativa eleitoral
Aplicativo e-Título

Documentação Necessária

Independentemente do meio escolhido para justificar, é necessário anexar uma documentação que comprove o motivo da ausência, como atestados ou comprovantes de viagem, para que a justificativa seja aceita pela autoridade judiciária da zona eleitoral.

Se a justificativa for aprovada, essa ausência será registrada no histórico do título eleitoral. Caso contrário, o eleitor precisará pagar uma multa eleitoral para regularizar sua situação.

Justificativa é Necessária para Cada Turno

O TSE esclarece que a justificativa de ausência precisa ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não compareceu. “Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral”, informou o TSE.

Assim, se o eleitor não votou tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência de ambos, respeitando os prazos e requisitos de cada fase.

Consultar Histórico no e-Título

O histórico de justificativas pode ser acessado no aplicativo e-Título, que registra as ausências de cada pleito em que o eleitor deixou de comparecer. Essa consulta está disponível para eleitores com o título em situação regular ou suspensa.

Baixe o e-Título e mantenha sua situação eleitoral regularizada!

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