Declaração deve ser enviada até as 23h59min de 29 de setembro
A contagem regressiva começou: o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 é nesta sexta-feira (29). Este tributo é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que possuam qualquer tipo de imóvel rural.
A declaração precisa ser submetida até às 23h59min59s de 29 de setembro, e o período para envio começou às 8h de 14 de agosto.
Para enviar a DITR, é necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site oficial da Receita Federal. Vale destacar que o programa Receitanet pode ser utilizado para a transmissão da declaração.
Conforme a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, em caso de atraso na entrega, está prevista uma multa de valor mínimo de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário, calculada sobre o valor total do imposto devido.
A Receita Federal informa: “O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.”
A primeira parcela deve ser quitada até o dia 29 de setembro, e as demais precisam ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros Selic mais 1%.
Você pode encontrar mais detalhes sobre as formas de pagamento do ITR no site oficial da Receita Federal.