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26 de dezembro de 2025

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Prazo para adesão ao Refis se encerra em dezembro de 2021

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O prazo para adesão ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis) encerra no dia 28 de dezembro de 2021 e não terá nova edição no próximo ano. De acordo com o último balanço, os recursos recebidos com os acordos estão na ordem dos R$ 4 milhões, ou seja, 20% da meta estabelecida.

O Programa é uma oportunidade ofertada pelo Executivo Municipal em caráter estratégico e de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Velho (Semfaz) e Procuradoria Geral do Município (PGM).

Desde a última semana, a Semfaz vem fazendo a convocação dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas que tenham pendências junto ao Fisco Municipal para que busquem a regularização o quanto antes. A ideia é não deixar a adesão para última hora.

“É possível negociar, parcelar ou fazer pagamento na totalidade de dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2020. Porém, temos como carros-chefes no Refis o Imposto Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD). É a última oportunidade que o município está dando para que o contribuinte se regularize e evite execução fiscal”, explica Maria Sandra, subsecretária da receita municipal.

Negociação vale para dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2020
Negociação vale para dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2020

O parcelamento deve ter o valor mínimo de R$ 80,11. As dívidas, dependendo do valor, podem ser pagas em até 60 vezes e com juros menores, de 0,5%/mês.

SEM PRORROGAÇÃO

Segundo a Semfaz, o volume de dívida ativa chega a marca de R$ 400 milhões. Ao lançar o Refis, a Prefeitura levou em consideração as dificuldades enfrentadas desde 2020 com a pandemia de covid-19 que prejudicou o orçamento de milhares de famílias.

No entanto, em virtude da redução dos índices da doença no país, a Prefeitura de Porto Velho não abrirá uma nova oportunidade aos contribuintes para que se regularizem via Refis.

QUAIS DÍVIDAS SÃO NEGOCIÁVEIS

A campanha em vigência permite a negociação de débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), IPTU, TRSD e demais Taxas Municipais, assim como Foros, Auto de Infração de ISSQN, Auto de Infração de Funcionamento, de Vigilância Sanitária, de Obras, de Meio Ambiente, de Posturas, de Uso de Bem Público, de Transporte, inclusive aqueles que já tenham sido objeto de parcelamento.

Maria Sandra, subsecretária da receita municipal
Maria Sandra, subsecretária da receita municipal

QUAIS DÍVIDAS NÃO SE APLICAM

O Imposto Sobre Serviços (ISS) retido não permite o parcelamento, pois é feito por órgãos públicos que retém a parcela (responsabilidade tributária). Também não são contemplados os débitos decorrentes de multa do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), os de indenizações e restituições devidas ao município, além da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

SERVIÇO

Os contribuintes podem consultar seus débitos no portal Semfaz ou presencialmente, das 8h às 14h, sem necessidade de agendamento na sede da secretaria. Na PGM, é necessário fazer agendamento para o atendimento presencial (clique aqui).

A Semfaz fica localizada na avenida Sete de Setembro, 744, Centro.

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