Informação é com a gente!

03 de janeiro de 2026

Informação é com a gente!

03 de janeiro de 2026

Prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural vence dia 31 de maio em Rondônia

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025

A secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (sedam) alerta os donos de propriedades rurais em Rondônia para o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que encerra-se no dia 31 de maio, conforme decreto nº 9.257 assinado pelo presidente da república em 29 de dezembro de 2017.
Segundo o coordenador estadual de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural, Arquimedes Ernesto Longo, cerca de 90% das propriedades rurais de Rondônia já foram cadastradas, a previsão é cadastrar 120 mil propriedades. A situação hoje é a seguinte: já 108.606 propriedades estão cadastradas, sendo que 102.291 estão ativos; 4.728 estão em análise; 5.594 estão pendentes; e 721 foram cancelados.

Propriedades

Arquimedes Ernesto explica que os donos de propriedades com até 240 hectares devem procurar os escritórios da Sedam e ou da Emater de suas regiões que terão toda assistência técnica a custo zero para cadastrar a sua propriedade no CAR. Os donos de propriedades acima de 240 hectares devem contratar um técnico para cadastrar o imóvel rural.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais do país e é um dos mecanismos mais importantes para implementar o Código Florestal. O produtor que não se regularizar ficará impossibilitado de solicitar financiamentos em bancos oficias e não poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e nem emitir Cota de Reserva Ambiental, e ainda terão que cumprir penalidades cometidas antes de 22 julho de 2008.
Quem desmatou áreas de Preservação Permanente (APP) e reserva legal, terá que recuperar conforme determina a legislação. “Quem tiver o CAR, terá todo o apoio do governo nesse trabalho, já os que não tiverem, além de ter que recuperar essas áreas por conta própria, ainda serão responsabilizados”, afirmou.

Página inicial / Produção no Campo / Prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural vence dia 31 de maio em Rondônia