Informação é com a gente!

21 de fevereiro de 2026

Informação é com a gente!

21 de fevereiro de 2026

Práticas inclusivas: governo de RO institui lei que cria selo “Escola Amiga dos Alunos com Deficiência”

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025

Para obter o selo, as instituições de ensino deverão comprovar a promoção da inserção dos alunos com deficiência na comunidade escolar

O governo de Rondônia sancionou a Lei nº 5.963, de 8 de janeiro de 2025, que institui o selo “Escola Amiga dos Alunos com Deficiência”. A nova legislação visa reconhecer e incentivar as instituições de ensino, que promovem a inclusão social de estudantes com deficiência, garantindo suporte e incentivo em sua jornada educacional.

A criação do selo “Escola Amiga dos Alunos com Deficiência” é um reconhecimento oficial às escolas que demonstrarem efetivas práticas inclusivas. Para obter o selo, as instituições de ensino deverão comprovar a promoção da inserção dos alunos com deficiência na comunidade escolar, oferecendo suporte e apoio em sua aprendizagem educacional por meio de palestras, capacitações, seminários e adaptações necessárias.

Para o governador em exercício, Sérgio Gonçalves, a lei simboliza um avanço na política de inclusão em Rondônia. “A iniciativa fortalece a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos os alunos tenham a oportunidade de desenvolver o potencial e participar plenamente da vida escolar e social”, evidenciou.

A legislação abrange um amplo espectro de deficiências, incluindo:

  • Física;
  • Visual;
  • Auditiva;
  • Mental;
  • Múltipla;
  • Síndromes raras;
  • Nanismo;
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA); e
  • Deficiências intelectuais e cognitivas, como dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

A titular da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Ana Lúcia Pacini, evidenciou que, a abrangência da lei demonstra preocupação do governo em garantir a inclusão de todos os alunos, independente de suas necessidades específicas. “A lei tem como objetivo o apoio e a inclusão dos alunos com deficiência no ambiente escolar e, consequentemente, na vida social, promovendo assim, uma cultura de respeito e valorização da diversidade.”

OBTENÇÃO DO SELO

O processo para obtenção do selo é simples: as escolas interessadas devem apresentar um requerimento à Secretaria de Estado da Educação, que comprovem a inclusão social de pessoas com deficiência. Uma vez concedido, o selo poderá ser utilizado pela instituição em suas peças publicitárias e menções em publicações promocionais oficiais, conferindo visibilidade e reconhecimento às suas práticas inclusivas. Um aspecto importante da legislação é a validade anual do selo, que expira ao final do ano letivo. As escolas que desejarem manter o reconhecimento deverão renovar o requerimento, para garantir a continuidade das práticas inclusivas.

ENTRE NO GRUPO DE WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

O post Práticas inclusivas: governo de RO institui lei que cria selo “Escola Amiga dos Alunos com Deficiência” apareceu primeiro em Governo do Estado de Rondônia.

Página inicial / Rondônia / Práticas inclusivas: governo de RO institui lei que cria selo “Escola Amiga dos Alunos com Deficiência”