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20 de junho de 2025

Porto Velho será a primeira capital do Brasil a contratar jovens com deficiência e neurodivergência como jovem aprendiz

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O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, protocolou na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que institui o programa “Jovem Aprendiz Atípico”, que tem como foco a disponibilização de postos de trabalho para adolescentes e jovens com deficiência e/ou neurodivergência, assegurando uma vida ativa e independência financeira a essas pessoas.

Justificando a iniciativa, o prefeito Léo Moraes destacou a dificuldade desses jovens para entrar no mercado de trabalho. “Conseguir o primeiro emprego é um grande desafio, imagina para um jovem com deficiência ou neurodivergência, é quase impossível. Mas isso vai mudar”, afirmou o prefeito Léo Moraes.

De acordo com o projeto, para ter acesso ao programa, é necessário que o jovem tenha idade mínima de 14 anos, priorizando-se, preferencialmente, o público em idade escolar ou em processo de formação profissional inicial.

“O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal de Jovem Aprendiz Atípico, como medida estruturante de inclusão socioprofissional de adolescentes e jovens com deficiência e/ou neurodivergência no âmbito da Administração Pública Municipal de Porto Velho. O projeto prevê a possibilidade de ingresso, de forma excepcional, de pessoas com deficiência acima de 24 anos”, destacou o prefeito Léo Moraes.

Os jovens que aderirem ao programa terão direito a um contrato de um ano, que pode ser renovado, além de salário que será definido em edital. Toda a estrutura necessária para a adaptação do ambiente de trabalho será promovida pela Prefeitura de Porto Velho.

A jornada de trabalho será de até seis horas diárias, respeitando-se as condições de saúde, necessidades terapêuticas e carga horária escolar ou universitária do aprendiz.

Vale destacar que essa é uma ação inédita entre as prefeituras de capitais brasileiras, fator que coloca o município de Porto Velho em uma posição nacional de destaque no quesito inclusão e respeito às diferenças.

A execução do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), em articulação com as Secretarias Municipais de Administração (Semad), Educação (Semed), Saúde (Semusa), de Indústria, Turismo, Comércio e Trabalho (Semdestur), entidades formadoras e organizações da sociedade civil.

O projeto aguarda ser pautado para votação pelo Parlamento Municipal.

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