26 de dezembro de 2024

Porto Velho propõe a construção de dois empreendimentos habitacionais pelo “Minha Casa Minha Vida”

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Com a retomada do programa “Minha Casa Minha Vida” pelo governo federal, a Prefeitura de Porto Velho apresentou proposta para construção de dois empreendimentos habitacionais de interesse social (dois residenciais) na capital.

“Sugerimos que um desses empreendimentos seja construído na rua Peroba com a rua Três e Meio, no Bairro Eldorado, zona Sul, com 480 apartamentos aproximadamente, e o outro nos mesmos moldes, na rua Raimundo Cantuária com Getúlio Vargas, bairro Mato Grosso, região central da cidade”, disse o prefeito Hildon Chaves.

A ideia é que cada residencial seja dividido em 30 torres de quatro pavimentos cada, totalizando 960 apartamentos.

Registros

As propostas estão sendo analisadas e elaborados os mapeamentos para apresentação junto a Caixa Econômica Federal, aguardando o Registro de Imóveis realizar a atualização nos registros fundiários.

“A diferença na retomada do programa é que permite ao proponente (Município de Porto Velho), em conjunto com construtoras do país todo, encontrar formas mais rápidas, sustentáveis e com eficácia na elaboração, aprovação e execução dos projetos junto à Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)”, acrescentou Hildon Chaves.

Prioridade

Conforme as portarias Nº 724, 725 e 727 de 15 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, o novo “Minha Casa Minha Vida” prioriza os seguintes grupos de pessoas ou indivíduos:

I – Famílias que integrem o cadastro habitacional local, mediante processo informatizado de cadastramento e de seleção de famílias, de responsabilidade do Ente Público Local, conforme disposto em ato normativo específico de definição de famílias, que seja passível de auditoria pelos órgãos competentes;

II – Famílias que tenham perdido seu único imóvel pela realização de obras públicas federais e que integrem compromisso pregresso de unidades habitacionais vinculadas autorizadas;

III – Famílias que tenham perdido seu único imóvel por situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada a partir de 1º de janeiro de 2023 e formalmente reconhecida por portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

IV – Famílias residentes, até a data de publicação desta portaria, em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos em que não seja possível a consolidação sustentável das ocupações existentes, conforme ato normativo específico do Ministério das Cidades.