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18 de março de 2026

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Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa em julho

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Faturas ganharão mais transparência e titular será avisado do vencimento

A partir de 1º de julho, os titulares de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Essa medida faz parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, que visa reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento dos consumidores.

A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. A portabilidade do saldo devedor da fatura, que não estava prevista na lei do programa Desenrola, foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

Operação de crédito

A medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são depositados para o pagamento de débitos já assumidos. A proposta de renegociação da instituição financeira deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada, e a portabilidade será gratuita.

Se a instituição credora original fizer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deve ter o mesmo prazo do refinanciamento oferecido pela instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), essa igualdade de prazos permitirá uma comparação mais justa dos custos.

Transparência

O CMN também determinou um aumento na transparência das faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho, as faturas deverão destacar informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito.

As faturas também deverão incluir uma seção com opções de pagamento, especificando apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório, valor dos encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor ordenadas do menor para o maior valor total a pagar, taxas efetivas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Além disso, as instituições financeiras serão obrigadas a enviar um aviso ao titular do cartão sobre a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem, pelo menos dois dias antes do vencimento.

Por fim, as faturas terão uma seção com informações complementares, incluindo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação.

 

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