Véspera de Ano Novo: expediente normal ou folga? Entenda as regras para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos
Com a aproximação do fim de 2025, a dúvida sobre o expediente de trabalho nos últimos dias do ano é comum. A principal questão que surge é sobre o dia 31 de dezembro, a véspera do Ano Novo.
Afinal, o dia 31 de dezembro é feriado? A resposta é não. A data é considerada ponto facultativo a partir das 14h. O ponto facultativo ocorre quando o governo autoriza a dispensa do trabalho, mas não a impõe. Por isso, não há obrigação legal de suspender o expediente.
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Na prática, a legislação trabalhista não garante folga automática nesse dia. No setor privado, cada empresa define como irá funcionar. Algumas optam por liberar os funcionários ou reduzir o horário, mas essa decisão não é obrigatória, justamente porque o dia 31 não é feriado.
Para os servidores públicos, a regra costuma ser diferente. O ponto facultativo normalmente resulta em dispensa do expediente, independentemente do cargo. Por esse motivo, parte dos trabalhadores da iniciativa privada pode ser chamada a trabalhar normalmente no último dia útil do ano. Isso é comum em atividades que não interrompem o funcionamento, mesmo durante as festas.
Entenda o que é o ponto facultativo: é uma autorização do governo para que o trabalho seja dispensado, mas sem a obrigatoriedade. A decisão final sobre a folga ou não fica a cargo de cada empresa, no setor privado.
Portanto, a resposta para a pergunta inicial depende do seu tipo de emprego e da política da sua empresa. É importante verificar com o seu empregador como será o expediente no dia 31 de dezembro.
Com informações do G1










