O deputado federal coronel Chrisóstomo, comemorou a aprovação da proposta onde estabelece prisão de até quatro anos para a prática de crime de perseguição obsessiva, denominada “Stalking”, onde se apresenta como uma prática repetitiva, quando a vítima é ameaçada psicologicamente e fisicamente, tendo inclusive, a sua liberdade de ir e vir cerceada.
O Projeto de Lei principal, número 1.369, de 2019, é de autoria da senadora Leila Barros, onde consta apensado a ele o PL número 1.696/2019 de autoria do deputado coronel Chrisóstomo.
Segundo Chrisóstomo, nesse tipo de crime, o criminoso, que muitas vezes atua por meio das redes sociais, invade a privacidade da vítima para constrangê-la.
Os deputados aprovaram também, o projeto de Lei número 1.696/2019, de autoria do deputado coronel Chrisóstomo, que acrescenta o artigo 146-A no Decreto-Lei número 2.848, de 07 de dezembro de 1940-Código Penal, estabelecendo o crime de perseguição ou assédio obsessivo (Stalking).
Pela aprovação do texto, será de um a quatro anos de reclusão e multa a aplicação da pena, podendo ser muito maior se essa modalidade criminosa for cometida contra mulheres por razões da condição do sexo; ainda contra crianças, adolescentes ou idosos; se a prática criminosa for em grupo; ou se houver emprego de arma.









