Informação é com a gente!

14 de outubro de 2025

Informação é com a gente!

14 de outubro de 2025

PF desarticula quadrilha que desviava auxílio emergencial no Pará

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024
01/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação: processo administrativo 77824/2025
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 72868/2024
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Reagendamento de Licitação – Processo Administrativo Nº 77824/2025
25/08/2025
Publicação legal: Aviso de Reagendamento de Licitação Ampla Participação

Fraudes no pagamento do auxílio emergencial no sul do Pará são o alvo da Operação 600, da Polícia Federal nesta quarta-feira (7). Cerca de 40 policiais federais estão cumprindo nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela Subseção Judiciária da Justiça Federal de Redenção do Pará. As medidas são cumpridas nas cidades de Tucumã, Ourilândia, Pau D’arco e Redenção.

“As investigações tiveram início em maio de 2020, tendo como foco ações praticadas por meio da internet banking, mais precisamente em relação aos crimes de furto mediante fraude, praticados por meio da transferência dos valores das contas dos reais beneficiários para contas de terceiros”, explicou a PF.

Os investigados são suspeitos de desviar os valores pagos do auxílio por meio de acessos indevidos às contas bancárias dos verdadeiros beneficiários. Os indiciados responderão, na medida de suas responsabilidades, pelo crime de crimes de furto mediante fraude previsto no Artigo 155, § 4º, II, do Código Penal.

Fonte: EBC