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24 de dezembro de 2025

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Polícia promete prender quem for flagrado realizando festas em Rondônia

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O Delegado Paulo Kakionis orienta quanto a impossibilidade de aglomerações, em época de pandemia e afirma: “a pessoa que realizar festas neste período, poderá responder criminalmente.

Como é de amplo conhecimento, vivemos, hoje, uma grave crise desencadeada pela pandemia de Covid-19, a qual atinge todos, indistintamente.

Também é cediço que a principal forma de contaminação se dá por intermédio do contato entre as pessoas, fato que motivou todas as esferas de governo a editar decretos, restringindo a circulação de pessoas nas ruas e locais públicos, recomendando a permanência em isolamento social, mantendo-se em suas residências.

Nesta esteira, como forma de conter a propagação do coronavírus, o Governo do Estado de Rondônia editou o Decreto n° 24.919, de 05 abril 2020, restringindo a circulação de pessoas, salvo as exceções ali descritas, e vedando a realização de qualquer evento, contendo reunião de pessoas.

Não é difícil deduzir que a desobediência ao decreto implicará na possibilidade de propagação do coronavírus, colocando em risco a saúde das pessoas, conduta que poderá configurar crime.

O artigo 268 do Código Penal tipifica tal conduta:

“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”.

Assim, diante da proibição do Poder Público, existente para impedir a propagação da doença, qualquer pessoa que realizar festas, reunindo grande número de participantes, estará, inexoravelmente, praticando crime contra a saúde pública e ficará sujeito às sanções legais.

Ressalta-se que o crime se consuma com o desrespeito à determinação do Poder Público, independentemente da contaminação de qualquer pessoa.

Portanto, qualquer pessoa que desrespeitar o Decreto Governamental, realizando festas, reunindo-se em grupos ou praticando atos análogos, estará sujeita a ser responsabilizada criminalmente, podendo ser conduzida à Delegacia de Polícia, caso surpreendida em flagrante. Fonte: SGC

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