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12 de março de 2026

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Polícia Civil age rapidamente e indicia homem por estelionato

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A investigação foi patrocinada pelo Núcleo de Combate às Defraudações – NCD/DECONDE Porto Velho, RO – A Polícia Civil de Rondônia (PC/RO) agiu rapidamente através do Núcleo de Combate às Defraudações (NCD/DECONDE) e indiciou J. M. P. pela suposta prática de estelionato, crime tipificado no art. 171, caput, do Código Penal.

Entre a formalização da ocorrência e a conclusão inquérito, a instituição levou apenas 3 dias para elucidar o caso. O delegado Swami Otto, responsável pelo Núcleo de Combate às Defraudações, informa que o inquérito já foi relatado e encaminhado à Justiça, uma vez que foi confirmada a materialidade do delito e há indícios suficientes de autoria.

O caso

A vítima relatou que em meados de novembro do ano passado foi enganada pelo indicado após uma proposta de sociedade. O primeiro teria de investir valores na parceria, enquanto o papel do segundo deveria entrar com maquinário a fim de promover serviço de colheita de soja. J. M. P. prometeu ao “sócio” ludibriado vantajoso retorno financeiro pela aplicação inicial nos negócios da dupla.

Logo após a notícia dos fatos, a vítima foi ouvida, quando então esclareceu que repassou para o investigado a quantia aproximada de R$ 60 mil entre valores em espécie e depósitos bancários. Em contrapartida, recebeu do parceiro de empreendimento cinco folhas de cheque que, em valores somados, chegavam à monta de R$ 66,5 mil.

Porém, quando a vítima tentou realizar o depósito dos cheques constatou que foram emitidos pelo Banco Nossa Caixa S/A, instituição financeira extinta há alguns anos. Analisando os dados acostados às folhas de cheque, bem como nos comprovantes de depósito apresentados pelo sócio enganado, identificou-se que o suposto autor do crime aventado seria, de fato, J. M. P.

Reincidência

O investigado encontra-se recolhido atualmente na triagem do Presídio Pandinha, em Porto Velho, após cumprimento de mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário de São Paulo em fevereiro deste ano. O mandado em questão é referente a outro crime de estelionato praticado naquela unidade da federação. A pena para o crime de estelionato em caso de condenação é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

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