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25 de dezembro de 2025

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Poder Judiciário suspende o atendimento presencial e prazos em todas as comarcas

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Em razão das medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da Covid-19, decretadas pelo Governo do Estado, em 15 de janeiro, a Presidência do TJRO e a Corregedoria-Geral da Justiça editaram um novo Ato Conjunto (n. 3/2021), que suspende, no âmbito do Poder Judiciário, o atendimento ao público de forma presencial e o expediente interno nas dependências dos prédios de todas as comarcas de Rondônia, no período de 18 a 31 de janeiro de 2021.

Presença física

Os prazos dos processos físicos e eletrônicos e a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, servidores, testemunhas, auxiliares da justiça e magistrados, também foram suspensos, ressalvadas as situações de plantão. 

As medidas foram tomadas porque o Decreto do Governo de Rondônia reiterou a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e intensificou as restrições de circulação em todos os municípios. Por isso, como já previsto no Ato Conjunto n. 20/2020, que instaurou Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em caso de decretação de limitação à livre locomoção ou demais restrições sanitárias, os serviços judiciários atingidos pelo decreto funcionarão em regime restrito de atuação, e os prazos processuais em autos físicos e eletrônicos suspensos.

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