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25 de janeiro de 2026

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Plataforma do governo detalha cashback da reforma tributária

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Nova plataforma do governo permite simular o impacto da reforma tributária e o cashback para famílias de baixa renda

O governo federal lançou nesta terça-feira (13) uma plataforma digital para acompanhar a implementação da reforma tributária. A ferramenta permite a contribuintes e empresas simular as novas regras do sistema de impostos sobre o consumo, incluindo o cálculo do cashback – a devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda.

A plataforma, acessível pelo portal gov.br, está em fase de testes e simulações, sem cobrança efetiva dos novos tributos, até 2026. A iniciativa segue a sanção, com vetos, da lei que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS. O comitê será responsável por administrar, fiscalizar e coordenar o IBS, com a participação integrada de União, estados e municípios.

Neste primeiro momento, a plataforma é voltada principalmente para empresas, contribuintes com CNPJ e profissionais da área contábil. Pessoas físicas podem se cadastrar para consultar notas fiscais emitidas em seus CPFs, facilitando o acompanhamento futuro do cashback. Segundo a Receita Federal, o sistema já está em operação e “a plataforma está disponível a partir de hoje. Ela está funcional e já está processando os dados dos documentos fiscais recebidos na última semana. Este é um ano de testes, sem efeito tributário”, afirmou o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Neves.

A reforma tributária cria dois impostos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Além disso, institui o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O cashback, que entrará em vigor em janeiro de 2027, terá dois formatos: desconto direto em contas de serviços essenciais (água, gás, energia) – onde o imposto é calculado, mas o valor do cashback é abatido automaticamente – e devolução em conta na Caixa Econômica Federal, após identificação do CPF na compra. “Não é exatamente uma devolução. O imposto é calculado, mas o valor correspondente ao cashback é abatido automaticamente”, explica Rodrigo Orair, assessor da Secretaria Executiva da Reforma Tributária. A devolução mínima será de 20% da CBS paga, podendo ser ampliada pelo governo.

A transição completa para o novo sistema ocorrerá em 2027, mas a adaptação deve durar até 2032. O Serpro, responsável pela plataforma, estima que o sistema monitorará cerca de 500 bilhões de eventos fiscais e financeiros já no primeiro ano de operação.

Com informações do G1

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