Trabalhadores que não receberam o abono salarial PIS/Pasep no calendário regular terão uma nova oportunidade de receber o benefício. O governo federal liberou, nesta quarta-feira (15), um lote extra de pagamentos para aqueles que tiveram seus dados enviados com atraso pelos empregadores.
O repasse totaliza R$ 1,5 bilhão e beneficiará mais de 1,6 milhão de pessoas. Os valores poderão ser sacados até 29 de dezembro de 2025.
Quem tem direito ao benefício?
O abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores com carteira assinada que trabalharam por pelo menos 30 dias no ano-base e receberam, em média, até dois salários-mínimos mensais. O valor do benefício pode chegar a um salário-mínimo, dependendo do tempo de trabalho.
O novo lote foi autorizado pela Resolução Codefat/MTE nº 1.013, de 2025, que estabeleceu um prazo adicional para que empresas e órgãos públicos corrigissem as informações no sistema do governo. Para participar, os empregadores precisaram reenviar os dados ao eSocial até 20 de junho deste ano.
Diferentemente do calendário regular, o lote extra será pago de uma só vez. Os trabalhadores podem consultar os valores, o banco de recebimento e possíveis abonos de anos anteriores no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Da mesma forma que em 2024, o calendário de 2025 é unificado, abrangendo tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos, conforme o mês de nascimento.
Como consultar?
Para consultar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
- Certifique-se de que o aplicativo está atualizado.
- Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha do portal gov.br.
- Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”.
A tela exibirá informações sobre a elegibilidade ao benefício.
Trabalhadores do setor privado também podem verificar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Canais de Atendimento
Em caso de dúvidas, informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo “UF” pela sigla do estado do trabalhador).