Informação é com a gente!

04 de março de 2026

Informação é com a gente!

04 de março de 2026

Pimenta Bueno: Justiça do Trabalho leva pouco mais de uma hora para solucionar ação

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

03/03/2026
Publicação legal: Comunicado de retificação de edital pregão eletrônico Nº 90000/2026
03/03/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – IPAM-GAB/IPAM-SCL
23/02/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – Ipam-Gab/Ipam-SCL
09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação

Uma hora e 16 minutos. Essa foi a duração de um processo na Justiça do Trabalho desde o seu ingresso até a sua solução final, que tramitou na Vara do Trabalho de Pimenta Bueno (RO), no último dia 2.
R.K. procurou a unidade trabalhista onde relatou que não conseguiu êxito na habilitação ao seguro-desemprego, após ser demitida sem justa causa em fevereiro deste ano da empresa Real Boi Distribuidor Eireli EPP, que já encerrou as atividades no município de Espigão D’Oeste (RO), sendo que os responsáveis não foram encontrados.
A ex-empregada teve seu benefício negado pois as guias CD/SD que recebeu da empresa eram de papel, sendo que a exigência é que sejam encaminhadas de forma eletrônica à unidade de captação dos documentos. Dessa forma, solicitou ao Juízo a expedição do Alvará para habilitação ao seguro-desemprego.

Jurisdição

Após a Secretaria da Vara registrar a atermação na forma de jurisdição voluntária, ou seja, onde o interessado procura o judiciário para obter determinada decisão para obtenção de determinada medida, sem caracterizar um litígio, R.K. foi encaminhada para audiência com o processo já instaurado junto ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Na ocasião, a juíza do Trabalho Titular, Consuelo Alves Vila Real, reconheceu que a empresa forneceu a documentação incorretamente, prejudicando a trabalhadora. Dessa forma, julgou procedente o pedido onde determinou a habilitação da reclamante junto ao SINE para fins de recebimento das parcelas do seguro-desemprego.
A magistrada concedeu à reclamante, ainda, os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do pagamento de R$ 10,64, mínimo legal, referente às custas processuais.

Página inicial / Geral / Pimenta Bueno: Justiça do Trabalho leva pouco mais de uma hora para solucionar ação