A defesa do tenente-coronel Mauro Cid manifestou surpresa com a sugestão da Polícia Federal (PF) de incluí-lo no programa federal de proteção a testemunhas. A informação foi divulgada inicialmente ao g1.
Segundo os advogados de Cid, o acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) previa a possibilidade de proteção da PF, se necessário, mas não contemplava a inclusão formal – nem a de seus familiares – no programa.
Recomendação da PF
A PF encaminhou um informe ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual justifica que a inclusão de Cid e de seus familiares no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas é necessária para garantir a integridade física do réu. A corporação não detalhou se Cid ou seus parentes sofreram ameaças, nem os motivos específicos que levaram à recomendação.
A sugestão será analisada pela PGR, que emitirá um parecer. A decisão final caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos penais relacionados à tentativa de golpe de Estado.
O Programa de Proteção a Testemunhas
O programa federal de proteção tem como objetivo garantir a segurança física e psicológica de pessoas ameaçadas em razão de sua colaboração com investigações ou processos criminais. As medidas podem incluir:
- Mudança de endereço;
- Sigilo de informações;
- Proteção física;
- Apoio psicológico;
- Ações para preservação da rotina familiar.
A inclusão no programa depende de análise técnica e decisão judicial.
Acordo de Delação Premiada
Mauro Cid firmou acordo de delação premiada no processo que investiga a atuação de uma organização criminosa liderada por Jair Bolsonaro, com o objetivo de tentar reverter o resultado das eleições de 2022.
Em razão da colaboração, Cid recebeu a pena mais branda entre os condenados pela Primeira Turma do STF. A sentença estabeleceu:
- 2 anos de reclusão em regime aberto;
- Cumprimento de medidas restritivas;
- Manutenção dos benefícios do acordo.
No regime aberto, Cid deve permanecer em casa, com autorização judicial para sair, e está proibido de deixar o país.







