Pesca comercial proibida; apenas pesca para subsistência e esportiva permitidas, com restrições até 15 de março.
O defeso já está em vigor em Rondônia, restringindo atividades de pesca até 15 de março de 2024 para a maioria das espécies de peixes. Comercialmente, a pesca está proibida, permitindo apenas a pesca para subsistência e a esportiva, com algumas restrições.
Durante esse período, pescadores profissionais, artesanais, amadores e praticantes do pesque e solte podem capturar e transportar até cinco quilos de peixe por semana, desde que licenciados. Na pesca para subsistência, as populações ribeirinhas podem pescar até cinco quilos de peixe por dia.
Espécies Afetadas:
- Tambaqui
- Pirarucu
- Pescada
- Surubim
- Caparari
- Pirapitinga
- Jatuarana
- Dourada
- Filhote
- Pirarara
Períodos de Defeso:
- 1° de outubro a 31 de março: Tambaqui
- 1º de novembro a 30 de abril: Pirarucu
- 15 de novembro a 15 de março: Demais espécies
Essas restrições aplicam-se a todas as bacias hidrográficas do estado, incluindo rios como Madeira, Mamoré, Jamari, Abunã, Machado, Roosevelt e a calha principal do rio Guaporé.
O não cumprimento da legislação durante o defeso pode resultar em multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além da apreensão do material utilizado na atividade.