No mês de junho de 2021, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei no 2.337/2021, intitulado de Reforma Tributária.
O projeto apresentado prevê a alteração de diversos dispositivos da norma tributária federal, determinando, por exemplo, a redução da alíquota do imposto de renda, a restrição do benefício do desconto na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, o fim da desoneração de determinados investimentos em aplicação financeira, o aumento na faixa de isenção do imposto de renda para pessoas físicas, entre outras alterações.
Tributação
Noutro ponto da proposta de mutação legislativa tributária, o Poder Executivo Federal introduziu a possibilidade de tributação dos lucros e dividendos, sendo esse o ponto que mais gerou desconforto na classe empresarial, pois o entendimento extraído é que o Governo Federal visa alinhar a tributação do Brasil aos países de Primeiro Mundo, onde os lucros e dividendos já são tributados. Contudo, compreende-se que essa não seria a melhor medida para o momento, em razão de que o Brasil é um dos poucos países que não exerce o poder de tributação sobre os lucros e dividendos, sendo que essa desoneração fiscal tem sido um ponto positivo para atrair investidores na economia brasileira.
Remuneração
No entanto, ocorrendo a aprovação da normativa pela incidência da alíquota de 20% de Importo de Renda – IR na tributação da remuneração deste capital (Lucros e Dividendos), poderá suceder uma debandada de investidores, o que causará o arrefecimento do empreendedorismo e agravando ainda mais a estrutura econômica brasileira.
Não bastando isso, destaca-se que o lucro é uma renda advinda da exploração de atividade empresarial que, antes de ser distribuída aos sócios, já incide a tributação na pessoa jurídica. Portanto, tornar-se-á ilegal a cobrança dupla de impostos sobre a mesma parcela.
De mais a mais, caso o Poder Executivo Federal estivesse de fato buscando redução da carga tributária, poderia analisar a desoneração da folha salarial, pois no atual cenário o setor empresarial recolhe em média 20% de Contribuição Previdenciária sobre o salário pago aos seus funcionários.
Excessivo
No segmento industrial, onde há um elevado número de colaboradores, esse tributo torna-se extremamente excessivo, visto que o setor produtivo suporta 9,25% de PIS/COFINS (Lucro Real), 34% de IRPJ/CSLL, além do ICMS e IPI.
Reflexo
O que se verifica no projeto apresentado é aumento da carga tributária e, consequentemente, aumentos dos produtos e serviços que irão impactar diretamente a população. A classe política deve observar que qualquer custo introduzido no segmento empresarial tem reflexo na sociedade, tendo em vista que custos tributários que compõem as mercadorias/serviços são diretamente incluídos nos preços dos produtos e repassados aos consumidores finais (população).
Complexidade
Assim sendo, o posicionamento desta entidade é que o P.L no 2.337/2021 não apresenta uma reforma tributária, visto que há diversos pontos no projeto de lei que acentua a complexidade do sistema tributário e aumenta os impostos incidem sobre os contribuintes. Sem mais para o momento, renovamos os mais sinceros votos de estima e apreço.