Informação é com a gente!

14 de julho de 2025

Informação é com a gente!

14 de julho de 2025

Pandemia: Novo decreto proíbe circulação de pessoas entre 23h e 5h em Vilhena

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

10/06/2025
Publicação Legal: Aviso de dispensa de licitação
04/06/2025
IPAM: Aviso de dispensa de licitação
08/03/2025
Publicação Legal: Corumbiara – Edital de Leilão Nº 001/2025 – Processo Nº 2234/2023
25/02/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação para contratação de fornecedores de brindes
22/10/2024
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 63742/2023
17/10/2024
Publicação legal: Aviso de Reabertura do Pregão Eletrônico N° 90007/2024
11/10/2024
PUBLICAÇÃO LEGAL: Aviso de suspensão do pregão eletrônico n° 90007/2024
15/08/2024
Licença Ambiental
19/04/2024
Edital de Convocação de Eleição Sindical – Sintra-ALI
17/04/2024
Evolução Instituto de Ciência e Tecnologia – Relatório de Diretoria

Um novo decreto com restrições mais severas para tentar reduzir o número de casos do novo coronavírus, foi publicado pela prefeitura de Vilhena na terça-feira (5). No documento, assinado pelo prefeito Eduardo Japonês, fica proibida a circulação de pessoas (que não estiver a trabalho ou passando mal) entre 23h e 5h.

O município também decidiu vedar o funcionamento de casas de show, boates, balneários, clubes recreativos, de pesca e pesqueiros, quadras e campos esportivos.

O novo decreto já está em vigor e manteve o estado de calamidade pública. Segundo decisão do município, as pessoas que circularem pelo comércio local deverão usar máscaras e manter o distanciamento de 120 cm.

Similares

Já as praças de alimentação de shoppings centers, galerias, lanchonetes, cafeterias, padarias, pizzarias, pastelarias, tabacarias, bares e lojas de conveniência e similares poderão funcionar apenas com delivery ou retirada, sem consumo no local.

A decisão foi tomada após um pico de 113 casos em um único dia. Em reunião virtual com Ministério Público (MP) e prefeitos do Cone Sul, ficou acertado que as demais prefeituras da região também devem emitir decretos mais restritivos num esforço conjunto para tentar frear o aumento dos casos da doença no sul rondoniense.

Veja o que fica proibido no novo decreto:

Circulação de pessoas em geral pelas ruas (para lazer), entre 23h e 5h;

Em espaços públicos interditados (como praças), a proibição de circulação de pessoas vale por 24h;

Funcionamento de restaurantes, lanchonete, cafeterias, pizzarias para o cliente consumir no local;

Funcionamento de brinquedotecas e espaços para crianças;

Também fica proibido o funcionamento de casas de show, boates, balneários, clubes recreativos e campos esportivos e empresas do ramo;

De acordo com o decreto, todos os fiscais foram designados a cumprirem as disposições do decreto e poderão, inclusive, contar com o uso da força policial.

Veja o que pode no novo decreto:

Entre 23h e 5h, circulação em ruas apenas para profissionais da saúde e para pacientes com suspeita da Covid-19;

Estabelecimentos de comida (pizzaria, lanchonete, padaria, etc) devem vender a seus clientes apenas através de delivery ou retirada no local;

Academias de ginástica só podem funcionar com horário agendado ao aluno;

Feiras livres podem funcionar seguindo as regras de higiene e assepsia;

Lojas de roupa e calçados deverão controlar a quantidade de clientes em suas empresas por meio de senhas, e informar a capacidade máxima permitida (que é de 50%);

Velórios ( se o óbito não for por Covid) devem ser feitos na Capela Mortuária, com permanência de até 20 pessoas;

Funcionamento de salões e barbearias (desde que higienizados os aparelhos).

10/06/2025
Publicação Legal: Aviso de dispensa de licitação
04/06/2025
IPAM: Aviso de dispensa de licitação
08/03/2025
Publicação Legal: Corumbiara – Edital de Leilão Nº 001/2025 – Processo Nº 2234/2023
25/02/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação para contratação de fornecedores de brindes
22/10/2024
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 63742/2023
17/10/2024
Publicação legal: Aviso de Reabertura do Pregão Eletrônico N° 90007/2024
11/10/2024
PUBLICAÇÃO LEGAL: Aviso de suspensão do pregão eletrônico n° 90007/2024
15/08/2024
Licença Ambiental
19/04/2024
Edital de Convocação de Eleição Sindical – Sintra-ALI
17/04/2024
Evolução Instituto de Ciência e Tecnologia – Relatório de Diretoria