Decisão inédita em Rondônia: pai deve indenizar o filho após ser condenado por mandar matar a ex-companheira
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou um homem a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais ao próprio filho, em decorrência do assassinato da ex-companheira, mãe da criança, ocorrido em Ariquemes (RO). A decisão representa um marco no reconhecimento do sofrimento causado aos filhos em casos de feminicídio.
Além da indenização, o réu deverá arcar com uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo, retroativa à data do crime, até que o jovem complete 24 anos. O valor acumulado da pensão, referente aos quase 11 anos desde o assassinato, já ultrapassa R$ 130 mil.
A vítima foi morta em junho de 2015, quando o filho tinha apenas três anos de idade. O pai, já condenado a 25 anos de prisão pelo crime de feminicídio, terá que arcar também com os valores retroativos da pensão e da indenização.
A sentença judicial ressalta que o homem agiu com “frieza e cálculo” ao planejar o crime. A frieza do réu se evidenciou, segundo o TJRO, ao comparecer ao velório da vítima e “chorar” diante da família, mesmo sendo o mandante do assassinato. “chorar” diante da família, mesmo sendo o mandante do assassinato.
O TJRO considerou que o ato criminoso causou danos irreparáveis ao desenvolvimento emocional e psicológico do filho, que perdeu a mãe em tenra idade e teve que lidar com a descoberta de que o próprio pai era o responsável pela tragédia. A indenização e a pensão visam, portanto, compensar o sofrimento e garantir o sustento do jovem.
A decisão do TJRO reforça a importância de responsabilizar os autores de feminicídio não apenas pelo crime em si, mas também pelas consequências devastadoras que ele causa às famílias, especialmente aos filhos das vítimas.
Com informações do G1










