A Reforma Tributária, também pode ser chamada de reforma econômica, irá impactar as relações, clientes, empresas e fornecedores. Os preços praticados, deixarão de ser os preços brutos, como são hoje, e sim os preços líquidos de impostos.
Isto vai exigir que cada empresa calcule a carga atual, estime a carga futura e compartilhe o ajuste com seus fornecedores e clientes. Esta prática inicia em 2027 e irá durar até 2033, quando termina o período de transição.
Outro desafio será a convivência com dois sistemas, o atual, composto de PIS/COFINS, ICMS, ISS e IPI, e o novo composto por IBS, CBS e IS. Extinguimos 4 tributos, criamos 3 e durante a transição vamos conviver com 7 impostos sobre consumo e dois sistemas de apuração.
A retenção antecipada dos impostos pela instituição bancária no ato do pagamento da nota fiscal ou boleto, deverá impactar o fluxo de caixa das empresas, que hoje tem o recolhimento e apuração mensal do imposto no mês seguinte.
A comprovação de pagamento do imposto pelo fornecedor, como condição para tomada do crédito, também trará impactos no fluxo de caixa. É neste contexto que entra o split payment, que é a retenção dos impostos devidos no ato da liquidação financeira da operação. O banco irá reter o imposto, repassando ao Comitê Gestor e a Receita Federal a parcela do imposto, e creditando ao emitente da nota fiscal ou boleto o valor líquido sem impostos.
A prática de negociação pelos preços brutos, com imposto embutido deixará de existir: Os preços serão líquidos de impostos, exigindo que cada empresa calcule a carga atual, estime a carga futura e compartilhe o ajuste com fornecedores e clientes, durante todo o período de transição.
Na modalidade padrão do Split Payment, o fornecedor é obrigado a vincular o documento fiscal eletrônico ao meio de pagamento eletrônico, dessa forma quando o cliente efetuar o pagamento da operação, o operador financeiro consultará na base de dados do Comitê Gestor os valores a serem descontados e repassados ao governo e, repassará ao fornecedor o valor líquido da operação;
Já na modalidade simplificada, o valor do imposto a ser recolhido, descontado pela operadora financeira, será calculado com base em um percentual sobre a operação, o qual será determinado pelo comitê gestor.
Serão extintos 4 impostos (PIS/COFINS, ICMS, IPI e ISS) sendo criados outros 3 (IBS, CBS e IS). Durante o período de transição vamos conviver com os 7 simultaneamente, com dois sistemas o antigo que é caótico e o novo que ainda não conhecemos.
Não é demais dizer que é uma das maiores mudanças no sistema econômico brasileiro desde a implantação do Plano Real no início dos anos 90.











