– Laicidade, Liberdade Religiosa e Impactos para os Psicólogos
Em 27 de março de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7426, proferiu voto favorável à manutenção da Resolução nº 7/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma estabelece diretrizes para o “caráter laico” da prática psicológica e proíbe a associação da atuação profissional a crenças ou denominações religiosas. O julgamento, realizado em plenário virtual até 8 de abril de 2026, ainda não está concluído, mas o posicionamento de Moraes — que acompanha pedido do PDT na ADI 7462 pela manutenção da resolução — reacende o debate sobre os limites entre laicidade do Estado, liberdade de crença e autonomia dos conselhos profissionais.
O que diz a Resolução 7/2023 do CFP?
A resolução, publicada em 2023, determina que a psicologia é uma ciência laica e, portanto, não pode ser vinculada a qualquer credo religioso. Entre as proibições principais estão:
• Uso de títulos como “psicólogo cristão”, “psicólogo budista” ou “psicólogo umbandista”;
• Publicidade ou apresentação profissional que associe a prática clínica a crenças religiosas;
• Práticas proselitistas (tentativa de converter o paciente) durante o atendimento;
• Uso de símbolos, versículos ou elementos religiosos em consultórios, perfis profissionais de redes sociais ou materiais de divulgação.
A norma também veda a promoção de intolerância religiosa, mas, segundo críticos, aplica-se de forma seletiva.
O VOTO DE MORAES: LAICIDADE COMO PROTEÇÃO AO PACIENTE
No voto, Moraes defendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa do psicólogo, mas preserva a laicidade do Estado e protege as crenças dos pacientes contra possíveis abordagens proselitistas. Para o ministro, o objetivo do CFP é impedir que terapeutas utilizem denominações religiosas em suas apresentações profissionais, garantindo que a relação terapêutica permaneça neutra e centrada na ciência psicológica.
Ele argumentou que a norma reforça a autonomia dos conselhos profissionais para regulamentar a ética da categoria, sem interferir na vida privada do psicólogo — apenas na esfera profissional. Moraes não entrou em detalhes sobre as denúncias de “perseguição seletiva” alegadas pelos autores da ADI 7426 (Partido Novo e Instituto Brasileiro de Direito e Religião — IBDR).
Questão central que merece destaque: considerando essa possível consolidação de um entendimento que se revela prejudicial aos psicólogos cristãos, aplica-se a mesma régua às demais crenças? Perfis que utilizam termos como “psicologia de terreiro”, “psicólogo do candomblé”, “abordagem afrocêntrica” ou referências a saberes indígenas circulam com relativa tranquilidade, enquanto profissionais evangélicos e católicos são mais frequentemente alvo de fiscalizações e Termos de Ajustamento de Conduta. Essa percepção de “dois pesos e duas medidas” alimenta a tese de que a resolução, embora formalmente neutra, estaria sendo instrumentalizada contra o cristianismo majoritário no país.
Outra indagação relevante: a indução a uma visão ateia ou antirreligiosa também é objeto dessa decisão? A Resolução 7/2023 proíbe induzir crenças religiosas, mas respeita explicitamente “vivências a-religiosas, agnósticas e ateístas”. Na prática, não há registros significativos de processos éticos contra psicólogos que promovam visões materialistas, céticas ou ateias em suas abordagens ou divulgações profissionais. Isso levanta a suspeita de que a laicidade defendida pelo CFP pode, em alguns casos, inclinar-se mais para uma neutralidade que, na realidade, favorece o afastamento da religião do que para uma verdadeira imparcialidade frente a todas as cosmovisões — incluindo as não religiosas.
AS CRÍTICAS: LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E “DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS”
Os autores da ADI 7426 sustentam que a resolução fere os artigos 5º, inciso VIII (liberdade de consciência e crença) e 19 (laicidade) da Constituição Federal. Para o IBDR e o Novo, a norma transforma o CFP em instrumento de “patrulhamento ideológico”, especialmente contra psicólogos cristãos. Exemplos citados incluem:
• Psicólogos investigados por postar versículos bíblicos ou crucifixos em perfis profissionais;
• Uso de termos como “psicólogo cristão” em redes sociais;
• Assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para cessar manifestações de fé.
Críticos apontam seletividade: enquanto perfis com “psicologia preta”, “psicólogo do terreiro” ou referências a religiões de matriz africana e indígenas circulam livremente, profissionais evangélicos ou católicos enfrentam representações éticas nos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). O psicólogo Leandro Carone, por exemplo, relatou ter sido alvo de duas representações por identificar-se como cristão e atuar em contextos eclesiais, sem proselitismo no consultório.
DESDOBRAMENTOS PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA
Se o STF seguir o voto de Moraes e manter a resolução (o que é provável, dada a tendência da Corte em respeitar a autonomia dos conselhos), os impactos sobre os mais de 400 mil psicólogos inscritos nos CRPs serão significativos:
1. Restrições à publicidade e redes sociais — Perfis profissionais não poderão mencionar fé, usar símbolos religiosos ou associar a abordagem terapêutica a qualquer cosmovisão religiosa. Violações podem gerar advertências, multas, suspensões ou até cassação do CRP.
2. Prática clínica — Psicólogos que integram visão de mundo religiosa (como terapia cognitivo-comportamental com viés cristão ou abordagens humanistas-espirituais) precisarão separar rigorosamente consultório de convicções pessoais. O risco é maior para aqueles que atendem pacientes de mesma fé e que, naturalmente, compartilham referências religiosas.
3. Processos éticos nos CRPs — A resolução já vem sendo aplicada desde 2023. Manutenção pelo STF dará maior segurança jurídica aos conselhos para abrir representações, acelerando fiscalizações.
4. Divisão na categoria — Psicólogos cristãos e de outras confissões minoritárias relatam sensação de silenciamento. Entidades como o IBDR falam em “campanha de perseguição”. Por outro lado, setores mais alinhados à laicidade estrita celebram a decisão como proteção à ciência psicológica e à vulnerabilidade do paciente.
5. Reflexos jurídicos e legislativos — O caso pode estimular novas ações ou projetos de lei no Congresso buscando equilibrar a norma ou criar exceções para a manifestação religiosa fora do setting terapêutico.
O QUE VEM A SEGUIR?
O julgamento virtual segue até 8 de abril de 2026. Até o momento, apenas Moraes votou. O placar final definirá se a Resolução 7/2023 permanece intacta ou sofrerá modulações. Independentemente do resultado, o caso expõe a tensão permanente no Brasil entre laicidade estatal e liberdade religiosa — especialmente em profissões de cuidado como a psicologia, onde o ser humano é visto integralmente.
Para os profissionais da área, o recado é claro: o exercício da psicologia no Brasil exige cada vez mais cautela na fronteira entre vida pessoal, identidade religiosa e prática profissional regulamentada. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) de cada estado continuará sendo o órgão fiscalizador imediato, aplicando a resolução do CFP com o respaldo — ou não — do Supremo.
José Sidney Andrade dos Santos
Filosofo, sociólogo, escritor e psicanalista
















