Por Jose Sidney Andrade dos Santos
O Brasil continua sua descida elegante morro abaixo, empurrado com luvas de pelica pelo Supremo Tribunal Federal. Desta vez, o protagonista é o eterno decano Gilmar Mendes, que, em um julgamento fresquinho da Segunda Turma (fevereiro de 2026), votou para arquivar a denúncia contra uma mulher flagrada com míseros 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha — tudo para “uso pessoal”, claro.
O caso nem era sobre cocaína em si, mas sobre aplicar o princípio da insignificância: quantidade tão ínfima que não ofende a saúde pública, não ameaça a coletividade, não justifica o Direito Penal batendo na porta com algemas. Gilmar, com sua habitual sutileza filosófica, lembrou que o STF já descriminalizou o porte de maconha (até 40g ou 6 pés da planta, lembra?) e que os mesmos argumentos — proporcionalidade, baixa ofensividade, insignificância — podem (e devem?) valer para outras drogas. Afinal, por que discriminar a cocaína se a lógica é a mesma? Coerência jurídica, né?
Enquanto isso, o povão lê as manchetes e pensa: “Peraí, o cara votou para ‘descriminalizar’ porte de cocaína?”. Não exatamente — foi um caso concreto, sem repercussão geral (ainda), e o julgamento parou por pedido de vista do ministro André Mendonça. Mas o recado está dado: o STF está testando as águas para ver até onde vai a “despenalização do consumo” sem chamar de liberação geral. Porque, convenhamos, chamar de “atipicidade material” soa muito mais chique do que “pode cheirar à vontade, desde que seja pouquinho”.
E o Brasil? Continua sendo empurrado ladeira abaixo. De um lado, o tráfico armado domina favelas e periferias com fuzis financiados pelo mesmo consumo “insignificante”. De outro, o Supremo debate se 0,8g de pó branco é ofensivo o suficiente para justificar um processo. Enquanto isso, o cidadão comum, que trabalha 12 horas por dia para pagar impostos que sustentam essa Corte iluminada, vê a sensação de impunidade crescer junto com o crack na esquina.
Parabéns, Excelência Gilmar. Mais um tijolo na construção do país onde o porte de droga vira “questão de saúde pública” — desde que a quantidade caiba no bolso da calça skinny. O morro agradece a empurradinha extra. Quem sabe amanhã não votam pela insignificância de 5g? Ou 10? Ou quem sabe a gente simplesmente declara que o bagulho é “insignificante” em qualquer dose, e pronto.
Brasil acima de tudo? Pelo visto, não. STF acima de tudo — e o resto que se dane.
Por Jose Sidney Andrade dos Santos
Filosofo, Sociólogo, Escritor e Psicanalista










