P PL 6194/2025 e a extensão de direitos das mulheres por autodeclaração: o que está por trás desse movimento e experiências internacionais
Por José Sidney Andrade dos Santos
O Projeto de Lei 6194/2025, de autoria da deputada Ana Pimentel (PT-MG) e com apensado PL 6396/2025 da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), dispõe sobre normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais. O texto define misoginia digital como atos ou conteúdos que, em razão do gênero, discriminem, desumanizem ou inferiorizem mulheres, incentivando violência contra elas. Ele institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero e prevê medidas como bloqueio de contas, limitação algorítmica e suspensão de monetização para conteúdos misóginos.
O ponto mais controverso está no Artigo 2º: “mulher” é definida como “toda pessoa que se identifica e se reconhece no gênero feminino, inclusive mulheres trans, travestis e pessoas não binárias que assim se identifiquem”. Isso estende proteções contra misoginia (e potencialmente mecanismos de leis como a Maria da Penha ou antidiscriminação) a qualquer indivíduo que se autodeclare do gênero feminino, independentemente do sexo biológico. Críticos chamam o projeto de “PL da Misoginia” ou “cavalo de Troia” para oficializar a ideologia de gênero no Brasil, redefinindo “mulher” como identidade subjetiva e não como categoria biológica (fêmea humana adulta). Isso poderia impactar espaços single-sex, estatísticas de violência, esportes, prisões e direitos reprodutivos, diluindo conquistas feministas baseadas em sexo biológico.
Não se trata apenas de combater ódio real contra mulheres (que ninguém defende), mas de transformar leis protetivas em baseadas em autodeclaração, ignorando vulnerabilidades ligadas à biologia: força física média, gravidez, violência sexual predominantemente masculina (dados do Atlas da Violência confirmam). Quando “mulher” vira sentimento ou declaração, a categoria perde sentido jurídico objetivo, levando a apagamento semântico e material das mulheres biológicas (51% da população). O risco é distorcer dados, permitir abusos em espaços protegidos e judicializar questionamentos à autodeclaração como “misoginia” ou “discurso de ódio”.
Experiências em outros países com leis de autodeclaração de gênero (self-ID) mostram um quadro misto: avanços na inclusão trans, mas problemas reais e retrocessos em áreas sensíveis.
Países que adotaram self-ID e mantêm (com ajustes):
• Argentina (2012): Lei pioneira sem requisitos médicos. Milhares de mudanças de gênero, poucos relatos graves em prisões, mas críticas feministas por diluição de espaços single-sex. Ainda em vigor.
• Dinamarca (2014), Noruega (2016), Malta (2015), Irlanda (2015): Benefícios para reconhecimento legal trans, mas Noruega e Dinamarca endureceram regras para menores (proibindo bloqueadores de puberdade sem evidências robustas).
Países que adotaram e recuaram ou restringiram:
• Reino Unido: Nunca teve self-ID pleno (Gender Recognition Act exige diagnóstico e living two years). A Cass Review (2024) concluiu falta de evidências para tratamentos hormonais em menores, recomendando cautela. Restrições em esportes (proibição de trans mulheres em categorias femininas de elite) e prisões (transferências raras). Backlash forte de feministas e conservadores.
• Portugal (2018): Self-ID a partir dos 16 anos. Em 2026, projetos de lei (apoiados por Chega, PSD e CDS-PP) avançam para restringir ou revogar partes, alegando proteção a direitos de mulheres e menores — possível primeiro recuo em direitos trans na democracia portuguesa.
• Espanha (2023 – “Ley Trans”): Self-ID a partir dos 16 anos (14-16 com aval). Aumento rápido entre adolescentes; críticas por impacto em esportes, prisões e abrigos. Algumas comunidades autônomas endureceram regras para menores.
• Suécia, Finlândia, Noruega: Recuaram em tratamentos médicos para menores desde 2021-2023 (falta de evidências de longo prazo). Self-ID legal permanece, mas com salvaguardas.
Problemas documentados:
• Prisões femininas: Casos de abuso por detentos biológicos masculinos autodeclarados trans no Reino Unido (ex.: Karen White, 2018), Canadá e Escócia. Políticas agora exigem avaliações de risco.
• Esportes: Mais de 27 estados dos EUA baniram trans meninas em esportes femininos; federações internacionais (natação, atletismo) criaram regras baseadas em biologia. Vantagens físicas retidas pós-transição.
• Saúde infantojuvenil: Revisões como Cass destacam arrependimento (detransição), aumento exponencial de jovens (especialmente meninas) e priorizam terapia exploratória.
• Backlash geral (2024-2026): Leis anti-trans nos EUA; na Europa, “institucionalização do backlash” contra ideologia de gênero. Grupos feministas denunciam apagamento de sexo biológico.
Lições para o Brasil: Países com self-ID puro viram inclusão, mas também abusos em vulnerabilidades sexuais. Muitos ajustaram leis, especialmente para menores e espaços protegidos. O PL 6194/2025 (em tramitação acelerada na Câmara, com urgência pautada em março/2026) segue inclusão via autodeclaração, mas ignora esses riscos. O equilíbrio exige debate honesto com dados biológicos, criminológicos e internacionais, sem polarização ideológica. Direitos trans merecem respeito, mas não às custas de proteções baseadas em realidade material.
José Sidney Andrade dos Santos
Biomédico (CRBM4 10788), Filósofo, Sociólogo, Escritor e Psicanalista








