Alterações visam fornecer informações mais claras e legíveis para os consumidores
A partir desta segunda-feira (9), entram em vigor as novas regras para rótulos de alimentos no Brasil, aplicando-se aos produtos lançados nos últimos doze meses. Estas mudanças, estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), incluem alterações na tabela de informação nutricional e a adoção de alertas na parte frontal das embalagens em relação a determinados nutrientes.
O propósito dessas normas é aprimorar a clareza e legibilidade dos rótulos de alimentos, auxiliando os consumidores a fazerem escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às suas necessidades individuais.
A Anvisa realizou essas alterações após identificar que a forma de apresentação das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos frequentemente dificultava a compreensão por parte dos consumidores.
Os produtos alimentícios agora deverão fornecer informações simplificadas sobre os nutrientes que têm impacto na saúde, tais como o alto teor de açúcar adicionado, a quantidade de gorduras saturadas e de sódio. Além disso, um símbolo de lupa, de uso obrigatório, deverá ser colocado na parte frontal da embalagem, na parte superior, de modo a ser mais facilmente perceptível. Isso se aplica a alimentos que contenham um, dois ou três dos ingredientes citados.
Os fabricantes também terão a possibilidade de incluir alegações nutricionais como informações voluntárias, contanto que não sejam aplicadas na parte superior da embalagem quando o alimento já possuir rotulagem nutricional frontal.
Outra mudança importante é que alimentos com rótulo frontal de açúcar adicionado não poderão fazer alegações relacionadas a açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rótulo frontal de sódio não poderão ter alegações para sódio ou sal; e alimentos com rótulo frontal de gorduras saturadas não poderão ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.
Essas diretrizes têm o objetivo de evitar conflitos com a rotulagem nutricional frontal.
A tabela de informação nutricional agora será composta por letras pretas e fundo branco, evitando contrastes que prejudicariam a legibilidade. Também será necessária a inclusão de informações como a declaração de açúcares totais e adicionados, o valor energético e os nutrientes por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação entre produtos, bem como o número de porções por embalagem.
As regras já estão em vigor para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022 e serão gradualmente aplicadas. A partir de 9 de outubro de 2024, passam a valer para alimentos fabricados por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte, agroindústrias artesanais e alimentos produzidos de forma artesanal.
Em 2025, as normas passarão a ser aplicadas a bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, acompanhando o processo gradual de substituição dos rótulos.
Essas determinações são válidas para alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, mesmo aqueles destinados apenas ao processamento industrial ou serviços de alimentação. As únicas exceções são as águas envasadas, como água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada, que não necessitam fornecer essas informações.








