A lei federal que determina novas regras para a cirurgias de laqueadura e vasectomia entraram em vigor ontem. A medida dispensa o consentimento do cônjuge para a cirurgia em homens e mulheres, e reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para os procedimentos esterilizadores. Em casos em que o paciente tiver dois filhos vivos e menos idade, a cirurgia também pode ser feita.
No caso de gestantes, a intervenção cirúrgica poderá ser realizada no parto, se houver indicação de cesariana, contanto que a mulher tenha expressado interesse no procedimento por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico, no mínimo 60 dias antes do parto. O SUS tem o prazo máximo de 30 dias para a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção.
Para Ana Emanuela, subgerente do núcleo de saúde da mulher da Secretaria Municipal de Saúde, a mudança traz liberdade para as pessoas. “A principal importância dessa lei, na visão da Semusa, é garantir a autonomia do sujeito, seja ele homem ou mulher, em relação ao seu próprio corpo, planejamento de vida, de querer ou não formar uma família, com a quantidade de filhos que quiserem”.
Laqueadura e Vasectomia – Os procedimentos são disponibilizados durante todo o ano pela Secretaria Municipal de Saúde. Para ter acesso ao encaminhamento para a cirurgia, a população deve, inicialmente, visitar uma das 38 unidades básicas de saúde do município, na zona rural ou urbana, tendo em mãos o RG e cartão do SUS, para uma avaliação que checa os pré-requisitos exigidos para o procedimento, além da solicitação de exames pré-operatórios.
Após o atendimento na UBS, o paciente é agendado via Sistema de Regulação (SisReg) e deve aguardar o chamado para uma avaliação com o especialista. Na consulta, o profissional checa os exames pré-operatórios e o cumprimento dos requisitos necessários. Caso não haja alteração nos resultados (incluindo exame de gravidez negativo para os casos de laqueadura), a cirurgia é agendada e o procedimento é feito na Maternidade Municipal Mãe Esperança.
Documentos necessários: RG, CPF, cartão SUS e certidão de nascimento dos filhos.










