O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei do Licenciamento Ambiental Especial (LAE), que visa agilizar a análise e concessão de licenças para empreendimentos considerados de grande relevância, como a reconstrução de rodovias. A lei, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2025, é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.308 e substitui trechos da Lei nº 15.190/2025, que haviam sido vetados pelo governo.
De acordo com a nova lei (nº 15.300/2025), projetos com licença prévia terão 90 dias para apresentar estudos ambientais, com manifestação dos órgãos ambientais em até 30 dias. Caso o prazo não seja cumprido, o empreendedor poderá utilizar dados secundários disponíveis. A análise conclusiva deve ser finalizada em até três meses após o protocolo dos estudos, com um prazo máximo de 12 meses para a conclusão de todo o processo.

A legislação também detalha medidas preventivas e mitigadoras, além de atualizar diretrizes para atividades de dragagem, mantendo as restrições para proteção de terras indígenas e unidades de conservação. O senador Eduardo Braga (AM) acredita que a nova lei contribuirá para a retomada de obras de infraestrutura, gerando empregos e impulsionando a economia. “Esta lei libertará o Brasil e gerará milhares de empregos na nossa economia”, afirmou.
Apesar do potencial de agilizar o licenciamento, analistas ambientais alertam para a principal fragilidade do sistema: a escassez de mão de obra técnica nos órgãos ambientais, especialmente em municípios menores. Charles Dayler ressalta que a falta de técnicos leva à flexibilização de normas, sem a devida recomposição dos quadros e qualificação dos funcionários. Casos como o de Guaramiranga (CE), onde a Justiça declarou a incapacidade técnica da autarquia municipal para realizar licenciamento ambiental, ilustram essa deficiência.

O professor Reuber Brandão, da UnB, aponta para a transferência de atribuições para agências estaduais, frequentemente ocupadas por servidores comissionados, como um problema que compromete a qualidade técnica dos processos devido à pressão política. A falta de servidores concursados e qualificados, como exemplificado no caso de Guaramiranga, destaca a necessidade de investimentos em recursos humanos e técnicos para garantir a efetividade da nova lei.

Com informações do Portal Amazônia.










