Informação é com a gente!

14 de março de 2026

Informação é com a gente!

14 de março de 2026

Nova lei de Ismael Crispin exige que farmácias divulguem informações sobre serviços de saúde próximo

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

03/03/2026
Publicação legal: Comunicado de retificação de edital pregão eletrônico Nº 90000/2026
03/03/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – IPAM-GAB/IPAM-SCL
23/02/2026
Publicação legal: Aviso de Licitação Nº1/2026 – Ipam-Gab/Ipam-SCL
09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação

O governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha (União Brasil), sancionou a Lei 5.570/23, de autoria do deputado Ismael Crispin (PSB), que obriga todas as farmácias e drogarias do estado a divulgarem informações sobre os hospitais, emergências e postos de saúde mais próximos.

Na justificativa de seu projeto de lei, o deputado destacou que a lei visa proporcionar “informação adequada e clara” para a população. Crispin ainda enfatizou ainda, o papel da lei na prevenção da automedicação, uma prática que tem se tornado comum e que pode acarretar riscos à saúde.

Segundo ele, “quando surge um problema menor de saúde, geralmente as pessoas procuram de imediato uma farmácia ou drogaria”. Porém, em situações emergenciais, é importante que os clientes saibam onde buscar atendimento médico mais adequado.

Ele aponta que a lei facilitará o acesso rápido à assistência médica, contribuindo para a proteção e saúde dos cidadãos, e possibilitando aos profissionais farmacêuticos, vendedores e clientes terem acesso a essa informação em situações de emergência. A medida já foi adotada em outros estados, como Paraná e Ceará, e tem sido bem recebida pela população e profissionais da área da saúde.

A lei estabelece que as farmácias e drogarias devem fixar cartazes em local de fácil visualização, garantindo que sejam escritos de forma clara e em português. Esses cartazes devem fornecer detalhes como endereços, telefones e horários de funcionamento dos serviços de saúde mais próximos. O estabelecimento tem a opção de substituir o cartaz por um letreiro eletrônico, caso considere mais adequado.

Página inicial / Política / Nova lei de Ismael Crispin exige que farmácias divulguem informações sobre serviços de saúde próximo