Fundada em 1905, no interior de Minas Gerais, na época “Companhia Força e Luz Cataguases – Leopoldina”, o Grupo Energisa cresceu e tornou-se uma empresa de capital aberto e tem um lucro anual de R$ 202 milhões.
A empresa tem 13 distribuidoras de energia e atua em 11 Estados: Paraíba, Sergipe, Minas Gerais, Rio de Janeiro (onde fica a sede atual), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Paraná, São Paulo e desde o fim do ano de 2018, também, nos estados de Rondônia e Acre.
As duas últimas distribuidoras (RO e AC) foram arrematadas em um leilão da Eletrobras, no mês de agosto ao valor de R$ 50 mil cada. Um valor simbólico, pois assumiu dívidas de curto prazo, compromisso de investimentos e descontos na tarifa ao consumidor.
Esses descontos seriam de 3,27% no Acre e de 1,75% em Rondônia.
Mas, não se passaram sequer seis meses desde que a empresa assumiu as operações e agora, ao contrário dos descontos, a Energisa quer emplacar um reajuste na tarifa que chega a 27% nos dois Estados.
No Estado vizinho, o juiz Federal Jair Facundes negou na última sexta-feira (17) o pedido de reconsideração da empresa Energisa e manteve a liminar favorável à Defensoria Pública do Acre, que propôs a suspensão do reajuste médio de 25% nas contas de luz dos acreanos.
Em Rondônia, o assunto já daria uma novela. E ainda estamos nos capítulos iniciais.
Liminar
No último episódio, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon) protocolou um Recurso contra a Decisão do TRF1, que havia derrubado a liminar que suspendia o aumento de 27% nas contas de energia. Essa suspensão da liminar foi tomada no último dia 16 de janeiro.
Nos capítulos anteriores, no último dia 13 de dezembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia autorizado o aumento. Em 20 de dezembro a juíza da 1ª Vara Federal de Rondônia, Grace Anny de Souza Monteiro, determinou, em liminar, a suspensão imediata da elevação dos valores das tarifas de energia elétrica em Rondônia. Essa liminar foi derrubada pelo TRF1.
O Condecon argumentou, entre outros pontos, que, o Contrato de Concessão prevê que o reajuste tarifário deveria ocorrer após, no mínimo, 01 (um) ano, e as revisões tarifárias somente a partir de 13 de dezembro de 2023.
O aumento arbitrário da Energisa, em Rondônia, afetará 641 mil consumidores, em 52 municípios.
A empresa nem passou da fase de lua-de-mel com os clientes rondonienses e a relação já está em crise.