18 de setembro de 2024

Nós, aqui de Rondônia, não estamos sós – Energisa esfola e escalpela em todos os estados onde opera

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Nós, aqui de Rondônia, não estamos sós – Energisa esfola e escalpela em todos os estados onde opera

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Fundada em 1905, no interior de Minas Gerais, na época “Companhia Força e Luz Cataguases – Leopoldina”, o Grupo Energisa cresceu e tornou-se uma empresa de capital aberto e tem um lucro anual de R$ 202 milhões.

A empresa tem 13 distribuidoras de energia e atua em 11 Estados: Paraíba, Sergipe, Minas Gerais, Rio de Janeiro (onde fica a sede atual), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Paraná, São Paulo e desde o fim do ano de 2018, também, nos estados de Rondônia e Acre.

As duas últimas distribuidoras (RO e AC) foram arrematadas em um leilão da Eletrobras, no mês de agosto ao valor de R$ 50 mil cada. Um valor simbólico, pois assumiu dívidas de curto prazo, compromisso de investimentos e descontos na tarifa ao consumidor.

Esses descontos seriam de 3,27% no Acre e de 1,75% em Rondônia.

Mas, não se passaram sequer seis meses desde que a empresa assumiu as operações e agora, ao contrário dos descontos, a Energisa quer emplacar um reajuste na tarifa que chega a 27% nos dois Estados.

No Estado vizinho, o juiz Federal Jair Facundes negou na última sexta-feira (17) o pedido de reconsideração da empresa Energisa e manteve a liminar favorável à Defensoria Pública do Acre, que propôs a suspensão do reajuste médio de 25% nas contas de luz dos acreanos.

Em Rondônia, o assunto já daria uma novela. E ainda estamos nos capítulos iniciais. 

Liminar

No último episódio, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon) protocolou um Recurso contra a Decisão do TRF1, que havia derrubado a liminar que suspendia o aumento de 27% nas contas de energia. Essa suspensão da liminar foi tomada no último dia 16 de janeiro.

Nos capítulos anteriores, no último dia 13 de dezembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia autorizado o aumento. Em 20 de dezembro a juíza da 1ª Vara Federal de Rondônia, Grace Anny de Souza Monteiro, determinou, em liminar, a suspensão imediata da elevação dos valores das tarifas de energia elétrica em Rondônia. Essa liminar foi derrubada pelo TRF1.

O Condecon argumentou, entre outros pontos, que, o Contrato de Concessão prevê que o reajuste tarifário deveria ocorrer após, no mínimo, 01 (um) ano, e as revisões tarifárias somente a partir de 13 de dezembro de 2023.

O aumento arbitrário da Energisa, em Rondônia, afetará 641 mil consumidores, em 52 municípios.

A empresa nem passou da fase de lua-de-mel com os clientes rondonienses e a relação já está em crise.