Nova regra da reforma tributária prevê penalidade para quem não informar corretamente os impostos sobre o consumo nas notas fiscais a partir de junho
A Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios definiram que a penalidade para quem não preencher corretamente a nota fiscal com os impostos sobre o consumo, conforme a reforma tributária, pode começar a valer a partir de junho de 2026. A regra vale para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estadual e municipal.
Os contribuintes terão um período de três meses para se adaptar às novas regras, contados a partir da publicação dos regulamentos do IBS e CBS, sem sofrer penalidades ou ter suas notas fiscais rejeitadas. A Receita Federal espera que esses regulamentos sejam publicados no início de 2026, mas a data ainda não está definida.
De acordo com a Receita, “Assim, por exemplo, se a publicação dos regulamentos do IBS e CBS ocorrerem em janeiro de 2026, a obrigatoriedade do registro dos campos da CBS e do IBS se dará a partir de primeiro de maio. Caso a publicação ocorra em fevereiro, a obrigatoriedade ocorrerá a partir de primeiro de junho de 2026”. Durante esse período de transição, o preenchimento incorreto dos campos não gerará multas, visando um período de aprendizado e adaptação.
A Receita Federal e o Comitê Gestor ressaltam que 2026 será um ano de “caráter educativo”, com foco em testes e ajustes. “A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias.”
Para operacionalizar os novos impostos, uma nova plataforma tecnológica, considerada inédita no mundo e 150 vezes maior que o PIB, entrará em funcionamento em 2026. A plataforma viabilizará o pagamento do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) previsto na reforma. Inicialmente, haverá apenas o destaque da alíquota de 1%, que será abatida em outros tributos. A partir de 2027, o sistema de “split payment” será implementado para a CBS, focando nas transações entre empresas (B2B). A transição do ICMS e ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032.
Empresas precisam se preparar para as mudanças, com ações em processos de gestão e sistemas de emissão de notas fiscais. Especialistas alertam que a falta de preparo pode gerar problemas como mercadorias paradas e dificuldades no fluxo de caixa. A Receita Federal, porém, nega que haverá aumento da complexidade na emissão de notas, afirmando que “os campos das notas fiscais serão praticamente os mesmos de hoje, como: CNPJ ou CPF, de compradores ou vendedores, além da quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários, por exemplo”.
Com informações do G1







