Informação é com a gente!

23 de dezembro de 2025

Informação é com a gente!

23 de dezembro de 2025

Multa por nota fiscal sem impostos do consumo pode valer a partir de junho

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024

Nova regra da reforma tributária prevê penalidade para quem não informar corretamente os impostos sobre o consumo nas notas fiscais a partir de junho

A Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios definiram que a penalidade para quem não preencher corretamente a nota fiscal com os impostos sobre o consumo, conforme a reforma tributária, pode começar a valer a partir de junho de 2026. A regra vale para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estadual e municipal.

Os contribuintes terão um período de três meses para se adaptar às novas regras, contados a partir da publicação dos regulamentos do IBS e CBS, sem sofrer penalidades ou ter suas notas fiscais rejeitadas. A Receita Federal espera que esses regulamentos sejam publicados no início de 2026, mas a data ainda não está definida.

De acordo com a Receita, “Assim, por exemplo, se a publicação dos regulamentos do IBS e CBS ocorrerem em janeiro de 2026, a obrigatoriedade do registro dos campos da CBS e do IBS se dará a partir de primeiro de maio. Caso a publicação ocorra em fevereiro, a obrigatoriedade ocorrerá a partir de primeiro de junho de 2026”. Durante esse período de transição, o preenchimento incorreto dos campos não gerará multas, visando um período de aprendizado e adaptação.

A Receita Federal e o Comitê Gestor ressaltam que 2026 será um ano de “caráter educativo”, com foco em testes e ajustes. “A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias.”

Para operacionalizar os novos impostos, uma nova plataforma tecnológica, considerada inédita no mundo e 150 vezes maior que o PIB, entrará em funcionamento em 2026. A plataforma viabilizará o pagamento do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) previsto na reforma. Inicialmente, haverá apenas o destaque da alíquota de 1%, que será abatida em outros tributos. A partir de 2027, o sistema de “split payment” será implementado para a CBS, focando nas transações entre empresas (B2B). A transição do ICMS e ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032.

Empresas precisam se preparar para as mudanças, com ações em processos de gestão e sistemas de emissão de notas fiscais. Especialistas alertam que a falta de preparo pode gerar problemas como mercadorias paradas e dificuldades no fluxo de caixa. A Receita Federal, porém, nega que haverá aumento da complexidade na emissão de notas, afirmando que “os campos das notas fiscais serão praticamente os mesmos de hoje, como: CNPJ ou CPF, de compradores ou vendedores, além da quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários, por exemplo”.

Com informações do G1

Página inicial / Economia / Multa por nota fiscal sem impostos do consumo pode valer a partir de junho