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24 de dezembro de 2025

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Multa por andar sem máscara na Capital será de R$ 80 e já está valendo

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Foi publicado nessa terça-feira (26), a Lei 2.754 que define o pagamento de multa para quem for flagrado sem o uso da máscara de proteção na capital durante a pandemia causada pelo novo Coronavírus.

De acordo com o documento, a medida começa a valer a partir de terça-feira (26) e tem validade por prazo indeterminado. Quem descumprir a determinação terá que pagar a multa no valor de R$ 80,00. A fiscalização será feita por agentes da prefeitura.

Segundo o texto que torna obrigatório o uso de máscara na cidade, entende-se por vias públicas “parques, praças, pontos de ônibus, terminais coletivos, portos, aeroportos, veículos de transporte, bancos, empresas, indústrias ou qualquer local onde possa haver acúmulo de pessoas.

Jurídica

A pessoa física que não usar máscara estará sujeito a multa de R$ 80,00 e a pessoa jurídica que permitir em seu estabelecimento a circulação sem o adereço também pode levar multa de R$ 1.000,00. Os casos de reincidência serão levados ao Ministério Público para propositura de ações penais.

Ainda de acordo com a nova Lei, o Poder Executivo definirá os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento desta Lei, podendo solicitar apoio da Polícia Militar quanto a aplicação da multa.

A Lei 2.754 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.

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